A América Latina Logística (ALL) – concessionária do setor ferroviário que atua no Paraná – foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil, por ter causado danos ao patrimônio histórico do país. A sentença foi proferida nesta semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
De acordo com a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), a ALL é responsável pela destruição de uma caixa d’água construída em 1935 e que integrava a Estação Ferroviária de Jataizinho, Norte do estado. O MPF acrescenta que o processo de tombamento da estação está em andamento e que a construção tem valor histórico.
Para a Promotoria, não havia perigo ou estado de necessidade que justificasse a demolição da caixa d’água. No processo, a ALL justificou a demolição, alegando risco de desabamento e necessidade de proteção ambiental, o que, de acordo com a Justiça, não ficou comprovado.
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De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, as estações da extinta RFFSA pertencem ao Poder Público Federal, sendo dispensável o tombamento para que tenha proteção. “Deve prosperar a pretensão indenizatória, uma vez que houve o dano, produzido por uma ação precipitada da requerida, que agiu por conta e risco, sobre um bem de propriedade do Poder Público Federal”, afirmou em seu voto.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (29), a ALL informou que tem conhecimento da decisão do TRF4, mas esclareceu que ainda não foi intimada do teor da decisão. O comunicado alega que o bem não é tombado e que, por isso, não tem valor histórico. A empresa acrescenta que, ao assumir a malha, em 1997, a caixa d’água em questão já se encontrava em estado de deterioração.
De acordo com a decisão, o valor da indenização será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pelo Conselho Federal Gestor, junto ao Ministério da Justiça. A empresa poderá recorrer contra a decisão.
Confira na íntegra a nota enviada pela ALL para a imprensa:
“A ALL tem conhecimento da decisão do TRF, datada de 26/10, mas ainda não foi intimada do teor da decisão. A empresa reforça que o bem não é tombado, portanto, não tem valor histórico. Esclarece ainda que, ao assumir a malha, em 1997, a caixa d’água, objeto desta ação, já estava em estado de deterioração, sendo sua retirada uma medida de segurança à circulação no local.”
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