O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, disse ontem que o financiamento de R$ 20 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para o trem-bala, que interligará as cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, valerá somente para a segunda etapa da licitação. Esses recursos atenderão apenas o consórcio construtor, sem beneficiar o grupo que implantará a tecnologia e fará a operação do empreendimento.
Figueiredo também afirmou que os juros do financiamento não estarão mais atrelados à expectativa de demanda de passageiros. Esse mecanismo foi estabelecido, inicialmente, para reduzir o risco do projeto relacionado à demanda de passageiros pelos serviços no primeiro modelo de licitação. “Isso não tem mais sentido”, ressaltou.
A ANTT prevê a realização da primeira licitação em fevereiro de 2012. O edital deverá ser publicado em outubro. Nessa primeira etapa, a disputa deverá ocorrer entre as empresas detentoras da tecnologia do trem-bala, que deverão buscar a menor estimativa auferida pela relação de custo do arrendamento da infraestrutura e preço da passagem.
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Figueiredo afirmou que a projeção de demanda foi formulada a partir de “estimativas conservadoras”. Entretanto, se houver frustração da expectativa de demanda, o governo deve arcar com parte do custo de arrendamento da infraestrutura, que não seria coberto integralmente pelo operador do trem.
O preço do arrendamento da infraestrutura será definido na segunda etapa da licitação. Nesse caso, vence o grupo que apresentar a menor proposta de remuneração obtida por meio do arrendamento. O empreendedor tomará como referência o projeto executivo apresentado pelo vencedor da primeira licitação.
Figueiredo ressaltou que o vencedor da segunda licitação (o grupo construtor) será obrigado a abrir uma licitação internacional para diferentes etapas das obras. Se a disputa for acirrada e proporcionar um custo ainda menor, o ganho financeiro será do concessionário, que não precisará reduzir o valor do arrendamento estabelecido na contratação.
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