Para São Paulo, a troca do indexador da dívida de IGP-DI mais 6% para IPCA mais 4%, com a Selic como teto, propiciará fôlego maior para que o Estado faça contrapartidas em projetos de longo prazo, como Parcerias Público Privadas de 20 anos, o que contribuirá para São Paulo deslanchar grandes obras de infraestrutura. Segundo o secretário de Fazenda, Andrea Calabi, essa será uma das principais repercussões para o Estado caso a troca do indexador seja aprovada no Congresso.
Como o Estado está dentro da trajetória de redução da dívida e hoje tem índice de endividamento de 1,3, São Paulo, diz o secretário, já possui espaço fiscal para novos financiamentos. A troca do indexador também não amenizará o desembolso mensal com a dívida, que se manterá em 13% da receita corrente líquida.
A grande diferença para o Estado, diz Calabi, será na velocidade de crescimento da dívida. Por isso, a dívida, em vez de ser paga até 2023, poderá ser saldada alguns anos antes, em “2017, talvez”.
A indexação retroativa por IGP-DI mais 6%, 7,5% ou 9% com teto pela Selic não faz diferença para o Estado, diz Calabi. Porque no período abarcado pelo teto da Selic o Estado sempre pagou IGP-DI mais 6% e essa correção sempre esteve abaixo da Selic. “A grande diferença fica para Estados e municípios que pagaram IGP-DI mais 9% ou talvez, IGP-DI mais 7,5%.”
Seja o primeiro a comentar