O Governo Federal publicou nesta quinta-feira, dia 10, a Medida Provisória 266 que prevê uma suplementação extraordinária de R$ 140 milhões para o Projeto Piloto de Investimentos (PPI) e que será destinada à ampliação da Norte-Sul. Mais especificamente do trecho Aguiarnópolis a Araguaína (TO), envolvendo, inclusive, a implantação de pátio multimodal para melhorar o escoamento da produção regional.
Em MP anterior (256), o Governo já havia destinado R$ 116,8 milhões para construção da Norte-Sul até Babaçulândia (TO). A MP 266 abre ao Orçamento Federal crédito extraordinário de R$ 673 milhões em favor dos Ministérios dos Transportes, Integração Nacional e Cidades. Os recursos serão destinados a projetos de infra-estrutura, sendo R$ 492 milhões aplicados nas obras constantes do PPI. Segundo informações do Ministério dos Transportes, a medida vai garantir o empenho e aumento da execução financeira dos valores destinados às obras em 2005.
Os recursos são provenientes do superávit financeiro de 2004, no valor de R$ 199 milhões, e do remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 474 milhões. De acordo com o secretário-adjunto de Planejamento e Investimentos do Ministério do Planejamento, Ernesto Carrara Junior, até outubro foram empenhados R$ 1,6 bilhões do total de R$ 3,3 bilhões previstos no PPI para este ano.
Ele explica que a MP abre a possibilidade de se utilizar mais intensivamente os recursos definidos para 2005 ao realocar os valores para os projetos com viabilidade imediata. `É para utilizar recursos que não vão poder ser utilizados este ano porque não têm capacidade de empenhar, por um motivo ou por outro. O Governo pode transferir até 30% entre projetos integrantes do PPI`, explica.
Na carteira do PPI, constam 137 projetos com investimentos nos setores de transportes, irrigação, metrologia, biotecnologia, recursos hídricos administração pública, geologia e geofísica. A previsão é de um investimento total de R$ 9,8 bilhões de 2005 a 2007. O projeto faz parte do acerto do governo com o Fundo Monetário Internacional (FMI) que prevê a exclusão do cálculo de resultado primário de projetos constantes da Lei Orçamentária de 2005 e que por sua natureza vão resultar em aumento da arrecadação ou ganhos de competitividade para a economia brasileira.
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