A Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) afirma ter obtido o principal suporte pelo qual pretende eliminar de vez a pretensão da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) de vender minério de ferro no mercado internacional. Esta é a questão central que levou as duas companhias a uma guerra sem precedentes.
Parecer do promotor do Ministério Público Federal (procurador federal) José Elaeres Teixeira recomenda ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que seja mantida a cláusula na qual a Vale detém a preferência de compra do excedente de minério de ferro da mina Casa de Pedra para vendas externas. Se acatada pelo Cade, a medida liberaria a CSN para vender os excedentes diretos apenas no mercado interno.
`Se a CSN assumir o fornecimento do mercado interno, melhor. A Vale teria mais minério para vender no mercado internacional`, diz José Inácio Gonzaga Franceschini, advogado da Vale que acompanha os processos no Cade. A Vale sabe que não é o mercado local o interesse da CSN, mas a exportação. E não será, diz a Vale, para vender a preços menores. `O preço internacional não será disciplinado. A CSN teria 10% ou 15% do mercado externo e venderia a preços mais baixos? Para quê? Para beneficiar os concorrentes BHP e Rio Tinto?`, questiona.
De acordo com o representante junto ao processo, o preço local do minério de ferro também não seria menor, pelo simples fato de que o minério tem preço fixado no exterior. A decisão do Cade ainda não tem data para ocorrer, mas não deve demorar mais.
De acordo com Franceschini, a Vale reconhece o interesse comercial da CSN de entrar no mercado internacional, mas alega que o tema não cabe ao Cade, órgão responsável pela preservação da concorrência interna. A denúncia contra o direito de preferência de compra da Vale, cláusula originada na operação de descruzamento com a CSN, é possível na Justiça comum, mas a mineradora alega que o fim dele custaria cerca de R$ 1 bilhão em indenização pela perda do direito de ter acesso ao minério de Casa de Pedra.
Outro lado – O advogado da CSN, Tercio Sampaio Ferraz Júnior, diz que a briga da siderúrgica não é contra a Vale, mas contra uma situação anticoncorrencial. Segundo ele, o argumento da CVRD de que o Cade não deve julgar a disputa por se tratar do acesso ao mercado internacional é equivocada. `O que se discute é a capacidade de duas empresas brasileiras concorrerem por um mercado`, afirma. E diz que o esforço da Vale em impedir a CSN de ter acesso ao mercado internacional é a prova de um monopólio.
A CSN acredita que o parecer do MPF não terá influência sobre o Cade. Para Ferraz Júnior, de certa forma o conteúdo do parecer dá indicações diferentes da recomendação. Ou seja, o texto concorda em que a cláusula de preferência de compra de minério de Casa de Pedra em favor da Vale impede a concorrência. Apenas dá um desfecho favorável à Vale quando mantém o dispositivo para o mercado internacional. Ele lembrou que outros pareceres emitidos sobre o assunto, como o da Secretaria de Direito Econômico, a Secretaria de Acompanhamento Econômico e a procuradoria do Cade sugeriram a anulação da cláusula.
Vale e CSN cantam vitória no Cade
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