O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a concessionária de transporte ferroviário Supervia a indenizar uma família em mais de R$ 80 mil devido a um acidente sofrido por um de seus filhos quando este viajava em um trem da empresa, em 2003. O jovem morreu após cair da composição que trafegava superlotada e com as portas abertas.
De acordo com o TJ-RJ, o relator do processo, desembargador Marco Aurélio Fróes, disse que a Supervia tem o dever de garantir a segurança dos passageiros durante o percurso, assim como tomar todas as precauções para evitar de acidentes.
“É dever da ré isolar de forma adequada as suas composições ferroviárias de modo a evitar que os seus passageiros possam dela cair ou até mesmo serem jogados para o seu exterior. A obrigação da ré é de resultado: entregar o passageiro incólume no local de destino. Por isso deve demonstrar de forma cristalina que todas as providências no sentido de evitar infortúnios foram adotadas, o que não ocorreu”, afirmou o magistrado.
“Não resta nenhuma dúvida de que a vítima caiu de composição ferroviária da ré que, certamente, não adotou as medidas necessárias para evitar a tragédia. Permanece, portanto, íntegra a sua responsabilidade objetiva e o respectivo dever de indenizar”, explicou o relator.
De acordo com a decisão, os pais do jovem receberão R$ 30 mil cada, e seu irmão, R$ 20 mil a título de danos morais. A Supervia ainda pagará R$ 1.500,00 referentes aos danos materiais.
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