O desembargador federal da 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-RJ/ES), Benedito Gonçalves, concedeu o restabelecimento do CNPJ da Corema S/A Empresa de Comércio e Exportação no último dia 08 de junho. O cadastro tinha sido suspenso no dia 31 de março através de um procedimento administrativo da Receita Federal por conta de um processo impetrado pela Alfândega de Vitória (ES) em setembro de 2005, solicitando a “inaptidão” (encerramento de atividades) da empresa.
A suspensão do CNPJ da Corema S/A ocorreu em razão da suspeita da realização de importação irregular, entre janeiro e maio de 2005, de 19 locomotivas SD-40 usadas da FCA. A operação foi intermediada pela Corema S/A Empresa de Comércio e Exportação, trading company brasileira; pela Corema International Inc, com sede nas Ilhas Virgens, e pela Trop Cia. de Comércio Exterior, empresa habilitada ao incentivo fiscal do Fundap – Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias — concedido pelo governo do Espírito Santo. No final de abril, a Receita Federal encaminhou à Procuradoria da República um auto de infração movido pela Alfândega de Vitória contra as empresas identificadas na operação.
“Três empresas estavam envolvidas nesta operação, FCA, Trop e a Corema. Mas somente a última teve o CNPJ cassado. Tivemos que recorrer ao Tribunal Regional Federal devido à urgência em retomar as atividades”, disse Eliandro Lopes Sousa, diretor jurídico do grupo Corema. Segundo ele, a empresa impetrou uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação do processo de auto de infração movido pela Alfândega de Vitória. “O TRF concedeu ordem para a restituição do CNPJ até a decisão final do processo que tramita na Justiça Federal em Vitória, no qual solicitamos o cancelamento do auto de infração”, informou.
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