Entrevista com Elizabeth Farina, presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade
Elizabeth Maria Mercier Querido Farina, presidente do Cade, é, em matéria de economia, o que se pode chamar de uma liberal prevenida. Ela acredita no livre jogo das forças de mercado e aplaude a concorrência. Sabe que liberdade demais cria desigualdades, e que os fortes ficam mais fortes e os fracos mais fracos. Não é isso, porém, que a preocupa. Desigualdades são inevitáveis num ambiente concorrencial, diz ela. O problema é quando as diferenças se consolidam a ponto de impedir a “contestação” dos que ocupam as posições dominantes. Ou seja, quando a concorrência se esgota no monopólio.
Esta professora de economia, casada com um advogado, duas filhas, doutorada pela Universidade de São Paulo, preside o órgão que está julgando os sete processos de concentração econômica que envolvem a Cia. Vale do Rio Doce. Os processos se referem à aquisição pela Vale das mineradoras Samitri, Socoimex, MBR e Ferteco, à participação acionária da Vale na MRS Logística, ao descruzamento das ações entre a Vale e a CSN e ao direito de preferência da Vale na compra do minério de Casa de Pedra. Os processos estão hoje consolidados em um só, e o Cade está ouvindo os interessados. Até meados de maio houve audiências com o Instituto Brasileiro de Siderurgia e a Associação Nacional de Usuários de Transporte, além da própria Vale. A Secretaria de Defesa Econômica e a Secretaria de Acompanhamento Econômico, instâncias anteriores ao Cade, já emitiram seus pareceres.
Elizabeth tem muita experiência no assunto, tanto como acadêmica (sua tese de doutorado foi “Regulamentação do mercado de laticínios no Brasil”) quanto como parecerista e assessora de empresas envolvidas no mesmo tipo de processo da Vale. Antes de assumir a presidência, em julho do ano passado, trabalhou para a Ambev, Gerdau, Garoto, Nestlé e Brasken. Em todos esses casos está impedida de atuar, seja como presidente, seja como conselheira. Mas não no caso da Vale, que Elizabeth prefere não comentar diretamente nesta entrevista, mas que deverá ser julgado de acordo com os princípios que ela aqui define.
RF – Como são os procedimentos administrativos no caso como da Vale?
Farina – O Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto de três órgãos: Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculado ao Ministério da Justiça; Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae), ligado ao Ministério da Fazenda; e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma autarquia que julga os processo e também está ligada ao Ministério da Justiça. No caso de um ato de concentração, ele entra pela SDE.
RF – Como começa?
Farina – Se a empresa possui faturamento maior ou igual a R$ 400 milhões ou mais de 20% do mercado, ela tem que passar por essa aprovação. Caso ela não se submeta e o Sistema fique sabendo depois, a empresa é multada por intempestividade. Então a empresa submete o caso, a SDE manda uma cópia para a Seae, e esta analisa do ponto de vista econômico. Prepara um parecer – que é opinativo, é apenas um parecer – fazendo uma análise do mercado, do que ela espera, da estratégia competitiva das empresas, e sobre o que ela acha que vai acontecer depois. A SDE recebe esse parecer, analisa também as questões jurídicas, societárias, etc — hoje a SDE tem um centro de economia quantitativa — e faz a análise econômica. Para melhorar o nível das análises há muita instrução conjunta entre a Seae e SDE. Ambas então preparam os seus pareceres e encaminham o processo instruído para o Cade para ser julgado. Ali ele vai para a mão de um conselheiro relator, sorteado em sessão pública entre os sete membros do conselho. É lógico que os outros conselheiros podem estudar o caso, mas quem fica com o processo é o conselheiro relator (no caso da Vale, Ricardo Cueva – NR).
RF – E de
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