Mídia News (MT) – O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, determinou que o governador Mauro Mendes (DEM) comprove já ter promovido ou, caso contrário promova debates, consultas ou audiências públicas para apresentar à população da região metropolitana de Cuiabá os aspectos que embasou a troca do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Ônibus de Trânsito Rápido (BRT).
A decisão é desta terça-feira (17).
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A determinação foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) contra a União, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Mato Grosso.
Na mesma decisão, o magistrado negou, porém, o pedido do Município para suspender todo e qualquer ato ou processo administrativo em trâmite para a alteração do modal.
Na ação, o Município argumentou que a decisão pela troca do modal “deu-se de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado, quais sejam, Cuiabá e Várzea Grande, bem como, tampouco, os estudos técnicos que teriam embasado tal decisão contaram com a participação dos municípios em sua elaboração”.
O Estado manifestou-se defendendo que o Município “empreende verdadeira cruzada jurídica” para tentar fazer valer sua pretensão, ressaltando que já teve várias ações no mesmo sentindo negadas em todas as esferas do Judiciário.
Ainda argumentou haver temeridade quanto ao uso político do processo, “eis que inexiste qualquer ilegalidade concreta e corrigível”.
Em sua decisão, Arapiraca reconheceu a impossibilidade da Justiça Federal em determinar a suspensão de todos os processos em relação a troca do modal, mas considerou necessário o Estado comprovar já ter promovido ou que realize debates, consultas ou audiências públicas sobre isso.
Isso porque, segundo o magistrado, a medida deve servir também como parâmetro, não apenas para o eventual aval financeiro da Caixa Econômica Federal, mas, também, para subsidiar a anuência da União com a modificação do modal.
“Diante do exposto, defiro parcialmente a tutela de urgência pretendida na inicial, determinando ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou, caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e/ou audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá – CODEM/VRC, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana, comprovando-se nos autos”, decidiu o magistrado.
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