Justiça decide que passageiros sem bilhetes no VLT do Rio só podem ser multados caso se recusem a desembarcar do veículo ou da estação

MPRJ obtém decisão para que passageiros sem bilhetes no VLT só sejam multados caso se recusem a desembarcar do veículo ou da estação. — Foto: Divulgação
MPRJ obtém decisão para que passageiros sem bilhetes no VLT só sejam multados caso se recusem a desembarcar do veículo ou da estação. — Foto: Divulgação

G1 – O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu decisão favorável, junto à Terceira Câmara Cível, determinando que passageiros do VLT que não possuam bilhete, ou o possuam com saldo insuficiente, somente poderão ser multados caso se recusem a sair do veículo ou da estação.

A decisão atende, parcialmente, aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada em 2019, contra os mantenedores do VLT.

De acordo com o MPRJ, a Concessionária do VLT Carioca S.A., a Riopar Participações S.A. e a Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto S.A. (CDURP) orientam os fiscais a aplicar multas, no valor de R$ 170, a consumidores que ingressaram nos veículos e tentam tirar dúvidas sobre a validação das passagens, sem dar ao passageiro a oportunidade de realizar o pagamento da tarifa.

O decreto municipal 41.627/16, que dispõe sobre a regulamentação do serviço, determina que “o concessionário poderá, por meio dos seus agentes de transporte, realizar abordagens aleatórias aos usuários no interior dos veículos, nas paradas e estações para verificação da validação dos bilhetes. Caso o usuário não tenha validado o bilhete, o agente de transporte poderá debitar a passagem do bilhete por meio do seu dispositivo móvel”.

Ainda de acordo com a legislação, “caso o usuário não possua bilhete a ser validado, nem bilhete válido com saldo suficiente, ou se negue a apresentá-lo para a confirmação do pagamento da tarifa no interior do veículo ou da estação, este será convidado a desembarcar do veículo ou sair da estação. Caso o usuário se negue a se retirar do veículo ou a sair da estação, o agente de transporte poderá solicitar apoio da autoridade pública competente”.

Em sua decisão, seguida por unanimidade pelos integrantes do colegiado, o desembargador-relator, Fernando Foch, destacou que os réus devem possibilitar, aos usuários que não validaram o bilhete, o pagamento por meio de dispositivo móvel.

“Havendo, na legislação, a previsão de que o usuário pode pagar a passagem quando o agente verifica não ter sido validado o respectivo bilhete, não cabe a imposição de multa, visto que a conduta do passageiro, até então, não se afigura antijurídica”, diz um dos trechos do texto assinado pelo desembargador.

O que diz o VLT
Em nota, a Concessionária do VLT Carioca informou não ter sido notificada sobre a decisão.

“A Concessionária destaca que não aplica multa ou retira usuários da composição. Essas são atribuições exclusivas da Guarda Municipal. Tal discussão deve envolver o Município do Rio de Janeiro, responsável pela edição e aplicação da legislação que rege o sistema e que hoje sequer faz parte da ação mencionada”, emendou.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/11/13/justica-decide-que-passageiros-sem-bilhetes-no-vlt-do-rio-so-podem-ser-multados-caso-se-recusem-a-desembarcar-do-veiculo-ou-da-estacao.ghtml

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