MDR – O Governo Federal está apoiando a ampliação da capacidade de atendimento do sistema de transporte sobre trilhos na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Nesta terça-feira (28), o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) efetuou o enquadramento do programa de investimentos do sistema de veículos leves sobre trilhos (VLT) no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reide). Confira portaria do Diário Oficial da União que autoriza a operação.
As ações preveem a implantação do Terminal Intermodal Gentileza, na Zona Norte, que viabilizará a integração entre o VLT Carioca, o BRT Transbrasil e o sistema de ônibus alimentadores.
Inicialmente, o valor a ser investido pela concessionária no empreendimento seria de R$ 269,7 milhões. Com o enquadramento no Reidi, o montante passa para R$ 255 milhões, o que corresponde a incentivos fiscais de R$ 14,7 milhões.
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“Este é um modelo de incentivo para o que o investidor possa fazer os aportes necessários para melhorar os serviços concedidos e atender a população com qualidade”, destaca o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. “Mais do que nunca, é necessário termos alternativas racionais para que haja o deslocamento eficaz, com segurança, com regularidade e com conforto para as populações dos centros urbanos que precisam ir das suas residências para o trabalho ou para o lazer”, reforça.
O VLT Carioca tem 28 quilômetros de extensão e 27 estações de parada. A capacidade de transporte de passageiros é de 300 mil pessoas por dia. Já o BRT Transbrasil terá 26 quilômetros de extensão ao longo da Avenida Brasil. Ao todo, serão instaladas 18 estações de parada e mais quatro terminais. A previsão é de que entre 150 mil e 250 mil pessoas sejam transportadas diariamente quando a obra for finalizada.
Reidi
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura é uma forma de incentivo fiscal para viabilizar a realização de empreendimentos estruturantes, como sistemas de metrô e de veículos leve sobre trilhos (VLT), por exemplo. Ele consiste na suspensão da incidência de PIS e Cofins sobre as aquisições de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, prestação de serviços e materiais de construção para utilização ou incorporação destinadas ao ativo imobilizado de pessoa jurídica habilitada. A utilização desse mecanismo é possibilitada após a aprovação da solicitação junto ao Governo Federal.
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