G1 – A Justiça Federal decidiu que os responsáveis pela proposta de construção da ferrovia Ferrogrão, entre Sinop, a 503 km de Cuiabá, e Itaituba (PA) devem fazer consultas aos povos indígenas seguindo os protocolos editados pelas comunidades.
A decisão acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF), que relatou uma série de violações aos direitos dos indígenas à consulta e consentimento livre, prévio e informado, previsto pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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Conforme o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, responsável pelo caso, a realização das consultas é uma condição prévia e obrigatória para o prosseguimento das discussões sobre a viabilidade socioambiental do empreendimento e apontou as seguintes irregularidades:
- a inexistência de consulta às comunidades que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confessou que serão impactadas;
- o fato de o governo federal ter considerado liderança indígena uma pessoa que confessadamente não tinha autoridade ou representatividade para responder em nome dos indígenas;
- a realização de reunião sem qualquer consideração da cultura indígena, em local fora dos territórios indígenas e sem a mediação de tradutores culturais;
- o suposto cumprimento da Convenção 169 da OIT de acordo com a interpretação autônoma da União, em contrariedade à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A Fundação Nacional do Índio (Funai), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a União, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SE-SPPI) e o consórcio de empresas Estação de Luz Participações.
O juiz apontou que a maior prova do descumprimento das regras da Convenção 169 é “seu cumprimento de acordo com a interpretação autônoma pela União, em contrariedade à jurisprudência da CIDH”.
A Justiça ainda afirma que os documentos apresentados pela União e pela ANTT no processo indicam apenas protocolos de intenções.
“Contorcionismos narrativos para tentar iludir os incautos da total e completa violação da Convenção OIT nº 169, como se o projeto de traçado da Ferrogrão não devesse ser submetido a consulta e consentimento dos povos indígenas afetados ou somente devesse ser realizado posteriormente aos efeitos decisórios de soberania nacional ou interesse econômicos, em tudo violador da referida convenção internacional”, diz trecho da decisão.
A TV Centro América entrou em contato com todas as instituições que são rés no processo, mas até a publicação da matéria não obteve retorno.
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