Justiça determina que governo do Rio não impeça ou restrinja serviços da Supervia

O Globo – O Tribunal de Justiça do Rio decidiu, em liminar, que o governo do Rio não poderá impedir ou restringir a operação da Supervia como concessionária do serviço de trens no estado. A decisão foi da juíza Maria Cristina de Brito Lima, titular da 6ª Vara Empresarial — onde corre a ação de recuperação judicial da empresa. A decisão da magistrada foi tomada após a operadora alegar “ameaças públicas promovidas pelo Estado” e que o secretário estadual de Transportes Washington Reis falar que buscava novos parceiros para a concessão.

Na 6ª Vara Empresarial corre também o processo de recuperação judicial da Supervia. Segundo a decisão, cabe o Juízo Recuperacional “possibilitar o êxito do processo de recuperação” e que as reiteradas afirmações de Reis “desperta dúvidas em seus credores e potenciais investidores a respeito do sucesso do seu processo” . A juíza Maria Cristina de Brito Lima ainda afirma que ao dar a liminar não há risco de “dano reverso”.

“Afinal, a Autora já é concessionária do serviço de transporte ferroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro há mais de duas décadas e mantém indicadores de segurança e de qualidade da prestação do serviço validados pelo poder concedente em padrões de regularidade”, diz trecho da decisão da juíza, que também marcou uma audiência pública sobre o tema para 26 de julho.

“Impõe-se ainda reconhecer que o risco de uma ruptura brusca no serviço de transporte ferroviária de massa desenvolvido pela Autora pode acarretar grave prejuízo de dano à população dos municípios atendidos pelo transporte público, bem como à economia estadual e municipal, em afronta ao princípio constitucional da liberdade de locomoção, bem como os princípios da ordem econômica da livre iniciativa e da defesa do consumidor”, escreveu Maria Brito Lima.

Fonte: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/07/11/justica-do-rio-determina-que-governo-estadual-nao-impeca-ou-restrinja-servicos-da-supervia.ghtml

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