O ministério dos Transportes assinou a portaria 532, de 5 de junho de 2024, com regras mais rígidas para as futuras renovações antecipadas dos contratos de concessão de ferrovias. Elas valerão para os processos que estão em andamento (ou com pedidos) na ANTT: Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), Malha Sul, Transnordestina e Ferrovia Tereza Cristina. Entre as principais mudanças está a regra que impede a indenização antecipada de ativos não amortizados.
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