Justiça determina que Rumo suspenda construção de ferrovia em Rondonópolis

Repórter MT – A Justiça de Rondonópolis determinou que a Rumo Malha Norte suspenda a construção do trecho da Ferrovia Estadual Senador Vicente Emílio Vuolo. A Prefeitura do Município diz que o traçado original foi modificado, sem a autorização.

A decisão é da juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis. Segundo a prefeitura, a empresa teria alterado o traçado dos trilhos, fazendo com que na atual rota, o trem passe a 40 metros próximo a residências nos bairros Maria Amélia e Rosa Bororo, e duas comunidades, Gleba Rio Vermelho e Boa Vista, o que poderia ocasionar danos estruturais aos imóveis do local. O argumento para tal mudança no traçado é a alegada proximidade com a área do Exército em Rondonópolis. 

Além disso, foi apontado que a Rumo não teria apresentado as licenças referentes ao novo traçado, como por exemplo, estudo de impacto de vizinhança. Na decisão, a magistrada pontua que cabe única e exclusivamente ao Município de Rondonópolis verificar se o local e o tipo de empreendimento proposto pelos requeridos encontram-se de acordo com o previsto em sua Lei de Uso de Ocupação do Solo, emitindo a declaração de (in)conformidade.

“As empresas requeridas não realizaram audiência pública para tratar das alterações do novo traçado; os trilhos passarão a uma distância aproximada de 40/50 metros da área urbana da cidade. Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população”, destacou a juíza. 

“Ora, se os trilhos não podem passar próximos à área do Exército por que devem passar nos quintais dos munícipes rondonopolitanos?”, completou. 

A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. 

“A suspensão da Licença de Instalação nº 76012/2023, exclusivamente no que tange ao trecho inserto no Município de Rondonópolis (km 45+311, 149), bem como determinar que as empresas demandadas se abstenham de realizar qualquer ato que importe na implantação do traçado objeto da referida licença que esteja inserido no Município de Rondonópolis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 50.000,00”. “Que a Secretaria de Estado do meio Ambiente – SEMA/MT – se abstenha de emitir nova licença afeta ao trecho inserido no Município de Rondonópolis, até a expedição de certidão de uso e ocupação do solo por este ente público, nos termos do § 1º, art. 10, da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente”, destacou.

Por fim, a juíza que, no prazo de 60 dias, seja realizada de audiência pública com a população diretamente atingida pela retificação do traçado.

Fonte: https://www.reportermt.com/poderes/justica-determina-que-rumo-suspenda-construcao-de-ferrovia-em-rondonopolis/209925

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