CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
1.1 O Prêmio Revista Ferroviária 2018, doravante denominado apenas Prêmio RF, tem por objetivo, por meio de reconhecimento público, incentivar as empresas e seus responsáveis a, cada vez mais, buscar eficiência e oferecer produtos e serviços de qualidade dentro do setor metroferroviário brasileiro.
1.2 O Prêmio terá uma Comissão Organizadora do Prêmio (COP), formada pela equipe da Revista Ferroviária, responsável pelo cumprimento deste regulamento e com poderes de decidir sobre eventuais dúvidas ou situações não previstas.
1.3 A COP também levará dúvidas e pedirá sugestões ao Conselho Editorial da Revista Ferroviária.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A COP indicará, dentro da relação de empresas do setor metroferroviário, quais deverão concorrer a cada uma das categorias do prêmio.
2.2 Empresas que não forem indicadas poderão solicitar a sua participação junto à COP até o dia 20 de março, indicando até no máximo duas categorias para concorrer e justificando o pedido de participação.
2.3 As empresas indicadas para concorrer ao prêmio, se desejarem, podem solicitar sua exclusão à COP, até o dia 20 de março de 2018.
2.4 A decisão final será da COP que poderá, inclusive, solicitar mais informações junto à empresa, para a sua tomada de decisões.
2.5 Empresas concorrentes podem solicitar à COP, mediante justificativa, a troca de categoria, desde que não exceda o limite de concorrer em no máximo duas categorias.
2.6 Caso uma empresa se inscreva em uma categoria julgada não adequada à sua natureza (objeto social), a COP poderá, ao seu melhor julgamento, inscrevê-la na categoria entendida como mais adequada
CLÁUSULA TERCEIRA – DO MERCADO E DAS EMPRESAS METROFERROVIÁRIAS
3.1 O mercado metroferroviário é formado por empresas do setor público, privados e de economia mista que operam sistemas de transporte de passageiros e de cargas, empresas clientes utilizadoras destes sistemas de transportes e empresas fornecedoras de bens e serviços para o setor metroferroviário.
3.2 Para efeito do Prêmio, divide-se o mercado em Operadores e Clientes (O&C) e Fabricantes de Bens e Prestadores de Serviço (B&S)
I) Empresas Operadoras e Clientes (O&C) foram subdivididas em:
1) Operadoras de Cargas
2) Operadoras de Passageiros
3) Clientes
II) Empresas Fabricantes de Bens e Prestadoras de Serviços (B&S), passam a ser caracterizadas como Fornecedoras e foram subdivididas em:
1) Fornecedoras de Equipamentos (Bens)
2) Fornecedoras (Prestadora) de Serviços
CLÁUSULA QUARTA – DA VOTAÇÃO
4.1 A escolha dos vencedores em cada categoria será feita por um Colégio Eleitoral (CE) a ser formado conforme descrito neste regulamento, obedecendo aos seguintes critérios:
4.1.1 Empresas OPERADORAS DE CARGAS votam em:
- empresas CLIENTES
- empresas FORNECEDORAS
4.1.2 Empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS votam em:
- empresas FORNECEDORAS
4.1.3 Empresas CLIENTES votam em:
- empresas OPERADORAS DE CARGA
- empresas FORNECEDORAS
4.1.4 Empresas FORNECEDORAS votam em:
- empresas OPERADORAS DE CARGA
- empresas OPERADORAS DE PASSAGEIROS
- empresas CLIENTES
4.2 O voto será individual e sigiloso e cada profissional votante deverá atribuir notas de 1 a 5 para cada um dos três quesitos, por categoria, do formulário de votação.
4.3 O profissional votante só deverá atribuir notas às empresas com as quais tenha ou tenha tido relacionamento profissional.
4.4 Quando o profissional votante desconhecer a natureza da empresa e não tiver condições de realizar as avaliações, deverá atribuir àquelas empresas a nota zero, em todos os quesitos.
4.5 O profissional votante que atribuir nota a uma empresa em algum quesito, não poderá atribuir nota zero aos demais quesitos para esta mesma empresa.
4.6 Cada categoria será composta de 3 quesitos conforme o tipo de empresa.
4.7 A premiação será definida com base na avaliação dos seguintes quesitos:
- relacionamento, inovação tecnológica e desempenho, para avaliação de todas as categorias à exceção da categoria Melhor Instituição de Ensino cujos quesitos são nível e preparo dos instrutores e preços dos cursos.
CLÁUSULA QUINTA – DO COLÉGIO ELEITORAL
5.1 O Colégio Eleitoral é formado por profissionais do setor metroferroviário, votantes, que trabalham em empresas consumidoras, fornecedoras e associações de classe dentre o seu quadro de diretores, gerentes ou especialistas, dos diferentes departamentos, dependendo do porte de cada uma das empresas.
5.2 Profissionais atuantes nas empresas consumidoras (O&C) votam nas empresas fornecedoras (B&S) e vice-versa.
5.3 Os escolhidos para o CE entre as empresas fornecedoras deverão pertencer às áreas comercial, engenharia, projeto e assistência técnica.
5.4 Os escolhidos para o CE entre as empresas consumidoras, deverão pertencer às áreas de comercial, engenharia, operação, manutenção, suprimentos e logística.
5.5 O número de profissionais votantes por empresa será estabelecido pela COP com base na dimensão de seu corpo diretivo e operacional.
5.6 Operadoras de passageiros e de cargas que administrem mais de um sistema, para efeito do CE, serão consideradas como uma ÚNICA empresa.
- para efeito de concorrência ao prêmio, as operadoras serão subdivididas em sistemas;
- para efeito deste item, entende-se por SISTEMA cada uma da divisão geográfica ou administrativa que a malha ferroviária da empresa é dividida, para efeito de operação.
5.7 Cliente controlador de operadora ferroviária, não pode votar nas categorias de operadoras.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CATEGORIAS
6.1 Para efeito de concorrência ao Prêmio, as empresas operadoras serão divididas por sistema.
- entende-se por SISTEMA a divisão geográfica ou administrativa da malha ferroviária para efeito de operação.
6.2 Para avaliar, pontuar e premiar as empresas concorrentes, o Prêmio foi dividido nas seguintes categorias:
I) Melhor Operadora de Carga
II) Melhor Operadora de Sistema Metroviário
III) Melhor Operadora de Sistema Metropolitano
IV) Melhor Operadora de VLT
V) Melhor Operadora Logística
VI) Melhor Cliente
VII) Melhor Fabricante de Material Rodante – Passageiros
VIII) Melhor Fabricante de Material Rodante – Locomotivas
IX) Melhor Fabricante de Material Rodante – Vagões
X) Melhor Fabricante de Equipamentos de Construção, Manutenção e Componentes para Via Permanente
XI) Melhor Fabricante de Dormentes
XII) Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Sinalização, Controle e Telecomunicações
XIII) Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Alimentação Elétrica, Rede Aérea e Auxiliares
XIV) Melhor Fabricante de Sistemas e Produtos – Partes & Peças, Acessórios e Componentes Eletrônicos
XV) Melhor Fabricante de Sistemas de Bilhetagem e Controle de Acesso
XVI) Melhor Criador de TI
XVII) Melhor Fornecedor de Vidros, Poltronas, Ar Condicionado, Janelas, Portas, Gangways e demais Componentes para Veículos de Passageiros e Carga
XVIII) Melhor Construtora de Infraestrutura para Sistema Metroferroviário
XIX) Melhor Construtora de Superestrutura de Via Permanente
XX) Melhor Representante Metroferroviário (Bens & Serviços)
XXI) Melhor Consultora
XXII) Melhor Instituição de Ensino
XXIII) Melhor Grupo/Instituição/Empresa com investimento em Preservação Ferroviária
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PREMIAÇÃO
7.1 Os vencedores serão conhecidos em cerimônia de premiação em data e local a serem informados pela RF, através dos seus canais de comunicação.
7.2 Os vencedores de cada categoria receberão um troféu.
7.3 Serão divulgados na premiação as 3 empresas com as maiores pontuações, na categoria.
7.4 O acesso à cerimônia de premiação será feito por adesão.
7.5 Em caso de empate, a COP usará como critério de desempate o tempo de atuação da empresa no mercado.
7.6 A COP, por relevância, ainda em caso de empate poderá conceder o prêmio a mais de uma empresa, na mesma categoria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Todas as empresas indicadas ao prêmio serão comunicadas por carta ou e-mail, dentro dos prazos previamente acordados.
8.2 A participação no prêmio implica na cessão do logotipo e imagem (fotos e vídeos) a serem fornecidos pela empresa, para uso durante a cerimônia de premiação.
8.3 Fica expresso que as empresas concordam que há pleno consentimento para a divulgação dos assuntos relacionados aos processos de seleção e divulgação dos participantes do Prêmio.
8.4 A participação no Prêmio implica total conhecimento e aceitação deste regulamento.
8.5 A participação no Prêmio não implica em qualquer tipo de compromisso comercial por parte dos candidatos, dos premiados ou dos profissionais votantes.
8.6 A COP poderá alterar as datas de julgamento ou de premiação mediante aviso prévio aos participantes.
8.7 Outras situações não previstas por este Regulamento serão decididas pela COP.