Porto dá explicação falsa sobre concessão

A Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo), que administra o porto de Santos, enviou explicações falsas ao CAP (Conselho de Autoridade Portuária) para defender a cessão de uma área de 500 mil m2 à Ferronorte para a construção de um terminal de cargas. O CAP, responsável pela fiscalização do porto, pediu explicações à Codesp, no início de maio, a respeito de um aditivo contratual entre a estatal e a Ferronorte que ampliou, sem licitação, de 100 mil m2 para 500 mil m2 a área cedida à empresa de ferrovias.
A ampliação contraria pareceres do próprio CAP, da Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários -a Anatel dos portos), do Ministério Público em Santos e é contestada na Justiça. Noticiada pela Folha no dia 22 de maio, a concessão sem concorrência provocou também a abertura de um requerimento, feito pelo ex-ministro dos Transportes e hoje deputado federal Eliseu Padilha (PMDB-RS), para que a Codesp dê explicações ao Congresso.

Em resposta aos questionamentos do CAP, o presidente da Codesp, José Carlos Mello Rego, enviou um ofício ao órgão defendendo a concessão. Na carta, o presidente da Codesp assina embaixo de duas inverdades: 1) afirma que o contrato de 1989 entre o governo federal e a Ferronorte para a concessão da ferrovia previa a cessão de duas áreas no porto de Santos; e 2) que o contrato original entre a Codesp e a Ferronorte cedia uma área de 100 mil m2 na margem direita do porto e deixava `para uma etapa posterior` a definição de outra área na margem esquerda.

Nas 14 páginas do contrato de 1989, firmado entre a União e a Ferronorte, não há nenhuma referência à cessão da área concedida à empresa. As palavras `porto` e `Santos` nem sequer constam do documento. Já o contrato original de 1997, que faz a concessão dos 100 mil m2, explicita (no parágrafo quarto) que estavam sendo cumpridas `todas as obrigações quanto à cessão de área`. Diz ainda que qualquer nova área que pudesse vir a ser concedida à Ferronorte teria de ser objeto de uma licitação pelas regras das leis 8.666 (Lei das Licitações) e 8.630 (Lei dos Portos).

O aditivo ao contrato recém-assinado entre a Codesp e a Ferronorte concedeu a área de 500 mil m2 em lugar da de 100 mil m2 sem licitação. Além disso, trocou a área de uma zona com vários problemas ambientais para um dos melhores locais do porto. Questionada, a assessoria de comunicação da Codesp afirmou que não se pronunciaria sobre o caso. O CAP informou que está analisando o ofício de Melo Rego para tomar providências.

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Fonte: Folha de S. Paulo ( Notícia publicada em 23/06)

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