No próximo dia 27, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) enfrentará um dos seus maiores desafios desde que foi criado: julgar as aquisições de mineradoras pela Companhia Vale do Rio Doce e as várias transações para o descruzamento acionário da empresa com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A Vale já fala em pedir indenizações caso se sinta prejudicada com alguma decisão desfavorável no Cade.
O órgão antitruste analisará a aquisição de cinco mineradoras pela Vale entre maio de 2000 e setembro de 2001. A lista inclui a Socoimex, a Samitri, a Ferteco, a Caemi e a Belém. Também estão em jogo dois negócios firmados com a CSN para a realização do descruzamento acionário das duas companhias – a compra da Textília de participações da CSN e a aquisição de participação desta companhia pela Litel e pela Eletron.
A concentração da Vale nos mercados de mineração e transporte tornou-se motivo de polêmica junto aos órgãos de defesa da concorrência depois que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça divulgou parecer impondo uma série de restrições à empresa. O parecer da SDE foi divulgado no dia 14 de janeiro deste ano.
A SDE recomendou a venda de algumas mineradoras e impôs três restrições consideradas graves pela companhia: a criação de uma subsidiária para controlar a Estrada de Ferro Vitória-Minas; o fim do direito de preferência da Vale para a aquisição do excedente de produção da Mina Casa de Pedra, de propriedade da CSN; e a venda de parte da participação da companhia na MRS Logística, de modo que a Vale não detenha mais de 20% no capital votante da MRS.
A Vale quer evitar a imposição dessas condições no julgamento do Cade. O diretor-executivo da Companhia, José Carlos Martins, afirma que, se o Cade decidir pelo fim do direito de preferência de Casa de Pedra, o valor deste direito terá de ser precificado e a companhia, indenizada.
Martins argumenta que este direito foi definido num acordo que envolveu a Vale, a CSN, o grupo Vicunha e a Previ. Trata-se do descruzamento acionário entre a Vale e a CSN, feito para atender a uma decisão do próprio Cade.
No descruzamento, este direito teve um valor, conta Martins. Talvez, se fosse precificado, a CSN não teria condições de descruzar, lembra o diretor da Vale. Agora, se o órgão antitruste tirar este direito, a Vale entende que será prejudicada e poderá pedir alguma compensação. `Não se pode expropriar um ativo`, justifica o executivo da mineradora.
O advogado da Vale, José Del Chiaro, alega que o fim da preferência da companhia na Casa de Pedra poderá levar a CSN a pagar por isso. `O Cade não pode impor um prejuízo à Vale`, diz Del Chiaro. `A CSN terá que sentar com a Vale para pagar o valor relativo ao fim da preferência do excedente para o mercado nacional`, completa o advogado, lembrando que o Ministério Público (MP) deu parecer favorável à Vale quanto à manutenção da preferência para vendas de minério ao mercado externo.
O advogado José Inácio Gonzaga Franceschini, que também atua para a Vale junto ao Cade, explica que existe um acordo de direito de preferência recíproco. `O Cade ordenou o descruzamento entre a Vale e a CSN para que a siderurgia não entrasse em mineração e vice-versa`, diz José Franceschini.
Segundo ele, a Vale nunca usou o direito de preferência para vender minério para o mercado interno. Até faria sentido a Vale desistir de seu direito de preferência, continua Franceschini, mas, desde que a CSN fosse impedida de exportar o excedente e a Vale fosse devidamente indenizada por este ativo, completa.
Por maiores que sejam as queixas da Vale com relação ao possível fim do direito de preferência, a companhia obteve uma sinalização importante sobre este ponto. Em parecer ao Cade, o procurador José Elaeres concluiu que a preferência deve ser mantida para as vendas da Vale para o exterior.
Restam, porém, dois pontos que desagradam a companhia: criação de uma sub
Vale pedirá indenização caso seja prejudicada
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