Além do Fato: O indefensável monopólio da CVRD

MARCO POLO DE MELLO LOPES*


Está alcançando ampla repercussão na imprensa a disputa entre a Cia. Vale do Rio Doce (CVRD) e a siderurgia brasileira, a respeito da avaliação, pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), dos atos de concentração da mineradora.


A CVRD, buscando defender o indefensável, vem investindo maciçamente na mídia, para ser vista pela opinião pública brasileira como acima do bem e do mal.

Propaganda intensa nos jornais, revistas, rádio e televisão, complementadas por artigos de jornalistas e outros personagens da vida nacional, têm procurado colocar a CVRD como uma empresa bem sucedida – que de fato é – mas que vem sendo questionada de forma “injusta” pelo SBDC, por sua estratégia de aquisição de praticamente todas as mineradoras do país.

Do outro lado, coloca-se a siderurgia, que assumiu posição excessivamente discreta ao longo dos anos, na defesa dos seus mais legítimos interesses. Talvez inibida pelo enorme poder adquirido pela CVRD, não questionou, de forma eloqüente, o monopólio no fornecimento do minério de ferro, matéria-prima estratégica para o setor, além do controle de toda a malha ferroviária da região Centro-Sul, onde se concentra 90% da produção siderúrgica.

A tática agressiva de propaganda coloca a CVRD como a empresa privada brasileira que mais investe e principal responsável pela atração de novos investimentos siderúrgicos no país. O presidente da empresa declarou recentemente que “mexer na CVRD é mexer no Brasil”. Com esta imagem construída junto à opinião pública e ao governo, conseguiu impor um reajuste de 71% no preço do minério de ferro, sem ser questionada.

A siderurgia brasileira, apesar da representatividade e do efeito multiplicador na economia, bem maiores que os da mineração, não tem priorizado como a CVRD, o trabalho de sua imagem.

Em recente artigo, intitulado “Um caso de assassinato empresarial”, Eliezer Batista (ex-presidente da CVRD) e Raphael de Almeida Magalhães, fazem uma veemente defesa da aprovação dos atos de concentração, sem nenhuma restrição, e ressaltam que a CVRD “é o único player brasileiro com capacidade de fixar o preço de seu produto”. Pois este é o aspecto mais perigoso do poderio que a mineradora adquiriu.

Com a aquisição das mineradoras Socoimex, Samitri, Ferteco e Caemi/MBR, a CVRD passou a concentrar 92% do fornecimento de minério à siderurgia, além de, direta ou indiretamente, ter se tornado proprietária de quatro terminais de embarques desse insumo (Ponta do Ubu, Tubarão, Sepetiba e Guaíba). Passou a ter, ainda, quase 50% do capital da FERROVIA MRS com o poder de impor estratégias para o desenvolvimento do negócio.

Além dos terminais portuários, passou a dominar também o sistema ferroviário da Região Sudeste. Afora participação na MRS, detém 100% da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM) e 100% da FERROVIA Centro Atlântica (FCA). Trata-se de posição privilegiada que lhe permite dominar o escoamento da produção de qualquer mina de minério de ferro da região. A CVRD tornou-se a única alternativa para fornecer transporte ferroviário e embarque portuário na região que é a maior produtora de aço do Brasil. No limite, pode controlar a expansão de qualquer mina, definindo projetos que podem ou não ser desenvolvidos.

Não se pode, como ocorre no Brasil, depender de uma única empresa fornecedora de minério e seu transporte ferroviário, pois isto estabelece dependência prejudicial a investimentos na siderurgia. Exemplo marcante deste risco tivemos com a tão proclamada vinda da Posco para o Brasil. Embora beneficiada pelo governo brasileiro com a chamada “MP do Bem”, a siderúrgica coreana optou pela Índia, porque recebeu daquele país concessão de exploração de minério para uso próprio. A CVRD, que tanto se vangloria de ser pólo de atração de novos empreendimentos siderúrgicos no Brasil, pode estar se transformando em “espantalho” destes investimentos.

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Fonte: Jornal do Brasil

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