Vale tem 30 dias para contestar Cade

O Diário Oficial da União de ontem trouxe o acórdão da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que aprovou, com restrições, sete operações de compra de mineradoras feitas pela Companhia Vale do Rio Doce. A contar da data da publicação, os interessados têm trinta dias para recorrer da decisão do órgão.

De acordo com o acórdão do Cade, a Vale terá duas alternativas para concluir as operações. A primeira seria abrir mão do poder de administração da ferrovia MRS Logística, um dos principais corredores de exportação de produtos siderúrgicos e minério de ferro do país, e também do direito de preferência na compra do excedente de produção da mina Casa de Pedra, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A segunda opção seria a venda da mineradora Ferteco, com todos os seus ativos.

Na avaliação do analista de mineração do Unibanco Asset Management, Rodrigo Barroso, o acórdão não trouxe surpresa para o mercado, que gostou da decisão tomada pelo Cade.

– O órgão conseguiu tomar uma decisão equilibrada, que não trará danos muitos grandes para nenhuma das duas partes. O fim do processo também foi bom porque permite que as empresas envolvidas no caso, em especial CSN e Vale, toquem seus investimentos sem as incertezas que existiam antes – comenta.

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Fonte: Jornal do Brasil

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