O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Caio Marcelo de Oliveira, confirmou nesta quarta-feira a sentença que decretou a falência da Brasil Ferrovias S.A. Com isso, o magistrado indeferiu (negou) recurso da ferrovia que pretendia a imediata suspensão do decreto de quebra.
O pedido da falência foi feito por um dos credores, a Skala, em razão de uma nota promissória de R$ 5,6 milhões, vencida em junho de 2005, não paga e protestada.
A Brasil Ferrovias negocia a venda de suas ações por R$ 1,4 bilhão com a ALL-América Latina Logística. O patrono da credora Skala, advogado Elias Katudjian, lembra que contra a decisão que decretou a quebra da ferrovia, tende outro recurso interposto por ela ao Tribunal de Justiça. O documento será julgado provavelmente em junho, quando a sentença que decretou a falência poderá ser mantida ou reformada.
Assim, para o advogado, a ALL está envolvida em situação de alto risco. Isso porque, se o Tribunal de Justiça confirmar a decisão de primeira instância, as ações da ferrovia passarão a integrar a massa falida que será destinada ao pagamento dos credores e o valor delas cairá a zero.
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