A Companhia Vale do Rio Doce apresentou, no início da noite de quarta-feira, pedido para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgue novamente as compras de quatro mineradoras – Socoimex, Ferteco, Samitri e Caemi – e o descruzamento das participações acionárias com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Esse processo foi decidido em agosto de 2005, quando o órgão determinou que a Vale deveria vender a Ferteco ou dispensar a preferência para a compra do excesso de minério da Casa de Pedra, controlada pela CSN.
Depois de uma disputa que levou a decisão do Cade à Justiça, o prazo para que a Vale escolha uma das duas alternativas acaba em 30 de maio. Se a empresa não informar o que pretende fazer, o caso voltará ao plenário do órgão que vai impor uma das duas soluções.
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No pedido de reapreciação, os advogados da Vale argumentaram que, durante os dois anos passados desde a decisão inicial, mudaram as condições do mercado. Portanto, mudado o cenário, a decisão teria de ser outra. Os vinte e dois meses decorridos da decisão tiveram como causa a disputa judicial que se instalou sobre o caso.
Em 26 de março, por dois votos a um, a sexta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região negou recurso da Vale para anular a votação Cade no julgamento da compra das mineradoras pela empresa. Os desembargadores decidiram que o Cade agiu corretamente ao computar o voto da presidente Elizabeth Farina para desempatar o julgamento.
Em 10 de agosto de 2005, após empate em três a três, Elizabeth deu o que é chamado de “voto de qualidade” e determinou a imposição à Vale. A mineradora recorreu ao Judiciário, onde alegou que o voto de Elizabeth não poderia ter sido considerado. A empresa obteve liminar para não seguir as condições do órgão, mas com o julgamento da sexta turma do TRF, prevaleceu a decisão do Cade.
Os advogados da Vale afirmaram que Elizabeth não poderia ter dado o que chamaram de “voto cumulativo” porque, com o empate, o Cade deveria ter determinado a sanção menos onerosa à empresa. Isso significa limitar ao mercado interno o excedente de minério de ferro de Casa de Pedra. A Procuradoria Geral do Cade alegou que o “voto de qualidade” está previsto na Lei de Defesa da Concorrência (nº 8.884 de 1994).
A presidente do TRF da 1ª Região, desembargadora Assusete Magalhães, não decidiu se dá efeito suspensivo a dois recursos que a Vale encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido de medida cautelar foi apresentado em 16 de maio ao TRF.
No pedido de reapreciação, os advogados alegaram que o Cade tem de considerar fatos novos, principalmente qua
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