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Justiça sentencia invasores de ferrovia

A Justiça Federal de Marabá publicou a sentença da ação movida pela empresa Vale contra três pessoas envolvidas na invasão da Estrada de Ferro Carajás na segunda-feira (21). Os condenados podem recorrer da decisão.


O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad condenou um membro do MST e dois integrantes do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada a pagar R$ 5,2 milhões por perdas e danos sofridos pela Vale, empresa responsável pela ferrovia, no prazo de 15 dias. Eles também foram condenados ao pagamento de R$ 1 mil à Vale por despesas com advogados.


A ferrovia foi interditada por garimpeiros ligados ao Movimento dos Trabalhadores da Mineração (MTM) e integrantes do Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em abril deste ano.


O valor foi calculado com base no descumprimento de ordem judicial que proibia a invasão da ferrovia. Segundo a Justiça, foi considerado o provável número de invasores e o tempo da ocupação.

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A sentença é do dia 15 de julho e foi publicada no dia 21 de julho.  

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Fonte: G1 (SP)

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