CVM absolve executivos e controladores da MRS

Após anos de idas e vindas e quase três horas de julgamento, foram absolvidos, por unanimidade, todos os 32 indiciados no processo administrativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que investigava eventuais irregularidades na política de gestão tarifária da MRS Logística, antiga malha sudeste da Rede Ferroviária Federal (RFFSA).


O processo apurava se haveria irregularidade no fato de não ter sido cobrado o teto tarifário dos chamados clientes cativos (aqueles que não têm outra opção a não ser o trem para transportar as suas cargas). Segundo a denúncia, os clientes cativos teriam sido beneficiados por tarifas diferenciadas entre 1998 e 2002, período em que a MRS amargou prejuízos. Esses clientes são também acionistas controladores da MRS.


O colegiado entendeu, porém, que não havia provas suficientes para configurar infração. Eli Loria, relator do processo, disse em seu voto que consulta feita pela CVM à ANTT, em 2002, sobre a regularidade e legalidade da tarifa praticada pela MRS, atestou a inexistência de problemas no modelo da concessionária. “No meu entender a resposta da ANTT tende a retirar qualquer dúvida sobre a regularidade da gestão tarifária”, disse.


O diretor Marcos Pinto afirmou que não se poderia condenar os acusados pela cobrança de tarifa abaixo do teto fixado na regulamentação. E acrescentou: “A condenação dependeria da demonstração de que o modelo tarifário não remunera de forma adequada os investimentos feitos pela companhia. Por insuficiência de provas, voto pela absolvição.”


Maria Helena Santana, presidente da CVM, disse considerar que a acusação não foi capaz de mostrar que os administradores da MRS deixaram de cumprir seus deveres fiduciários na empresa.


O advogado Paulo Aragão, que defendeu alguns dos administradores citados no processo, disse que a premissa de que há favorecimento para os clientes cativos não se sustenta. “São competidores.”


A discussão sobre o caso na CVM começou após reclamação do Sudfer, que representa ex-empregados e aposentados da RFFSA. A investigação, que já tinha sido refutada duas vezes pela área técnica CVM, acabou sendo retomada após novo recurso ao colegiado, em 2003.


Entre os 32 indiciados no processo, havia pessoas físicas e jurídicas, incluídas as controladoras da ferrovia – Vale, CSN e MBR – e os então membros do conselho, além de executivos da empresa.


O presidente do Clube Sudfer, João Paulo do Amaral Braga, autor da denúncia e também indiciado por integrar à época o conselho de administração da companhia, disse que poderá ir à Justiça comum. Mas Aragão avalia que não há chances de um outro processo prosperar na Justiça.

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Fonte: Valor Econômico

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