MP quer anular autorização da Leste-Oeste

A Ferrovia Oeste Leste, com 1.515,5 km de extensão, ligará Ferreirópolis (TO) a Ilhéus (BA), interligando com a Ferrovia Norte Sul, no sul do Estado do Tocantins. Segundo MPF, o Ibama teria emitido a licença sem que a análise técnica tivesse concluído pela viabilidade ambiental do empreendimento.


De acordo com informações colhidas pelo jornalista Venilson Ferreira, correspondente de O estado de S. Paulo no centro-oeste, o Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) protocolou na Justiça Federal na última sexta-feira (18) uma ação civil pública contra a Valec Engenharia e o e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de anular a licença prévia para instalação da Ferrovia de Integração Oeste Leste. Segundo os procuradores, o Ibama teria emitido a licença a favor da Valec sem que a análise técnica do órgão tivesse concluído pela viabilidade ambiental do empreendimento.


A Ferrovia Oeste Leste, com 1.515,5 km de extensão, ligará Ferreirópolis (TO) a Ilhéus (BA), interligando com a Ferrovia Norte Sul, no sul do Estado do Tocantins. Além de reduzir os custos para escoamento da produção agrícola do sudoeste baiano, a ferrovia também torna viável projeto de mineração, como a exploração da mina de Caetité, da Bahia Mineração (Bamin). A empresa, pertencente a Eurasian Natural Resources Corporation (ENRC) e a Zamin Ferrous, cada uma com participação de 50% das ações, pretende investir US$ 1,6 bilhão para tornar a Bahia o terceiro maior produtor de minério de ferro no Brasil. A mina deverá produzir, anualmente, 15 milhões de toneladas de minério.


Na ação, os procuradores pedem providências para impedir que as obras se iniciem sem o devido licenciamento ambiental, “para evitar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente”. Em caráter de antecipação de tutela, o MPF/TO requer que seja determinada a abstenção do início de qualquer obra relacionada à Ferrovia Oeste Leste, enquanto não forem complementados os estudos ambientais do empreendimento, e uma nova licença prévia seja expedida com base em pareceres técnicos, atestando sua viabilidade ambiental. Os procuradores também requerem que seja proibida a expedição de licença de instalação com base na licença prévia questionada, além de que seja determinado ao Ibama que realize audiências públicas que deem a necessária publicidade ao estudo de impacto ambiental antes da expedição de nova licença prévia.


Segundo os procuradores, antes da concessão da licença prévia, o Núcleo de Licenciamento Ambiental do Ibama no Tocantins apontou que o estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/Rima) apresentado pela Valec tinha falhas que prejudicam a análise dos impactos causados pela instalação e operação da ferrovia, “pois desconsiderou informações essenciais para subsidiar a definição das medidas mitigadoras e compensatórias”. Os técnicos do Ibama também apontaram que a finalização do EIA/Rima sem a prévia conclusão do diagnóstico ambiental “resultou numa avaliação de impactos deficientes, sendo necessárias melhorias para uma correta avaliação da viabilidade ambiental do empreendimento”. Os procuradores observam que a equipe técnica da diretoria de licenciamento do Ibama em Brasília, responsável pela condução do processo de licenciamento, também emitiu parecer recomendando complementações nos estudos. “Mesmo assim, ignorando as advertências técnicas, a presidente substituta do Ibama expediu a licença em março deste ano.”


Os procuradores também observam que é necessário o encaminhamento à Procuradoria Geral do Ibama de questionamento sobre em qual fase do licenciamento deverão ser atendidas as exigências referentes “às cavidades naturais interceptadas pelo empreendimento e a apresentação das expectativas dos grupos tradicionais remanescentes quilombolas e comunidades indígenas quanto à implantação da ferrovia, já que os mesmos encontram-se em sua área de influência”. O estudo também deve conter as atividades produtivas das comunidades atingidas pela instalação da ferrovia e retificar as medidas preconizadas no que se refere à contratação de mão de obra de ribeirinhos, comunidades remanescentes de quilombolas e comunidades indígenas.


Outros aspectos ignorados e que devem ser apresentados para a concessão da licença são o prognóstico da ocupação e uso do solo na área de influência do empreendimento, com destaque para a produção fomentada pela ferrovia, e os diagnósticos das áreas rurais potencialmente interferidas, contendo tamanho, atividades desenvolvidas, impacto da intercepção pela ferrovia, acesso à água, regularidade ambiental, averbação de área de reserva legal, condições de habitação, renda, acesso, infraestrutura produtiva e de apoio. O estudo também deve apresentar alternativa para o trecho final do traçado (Brumado – Ilhéus), considerando a compatibilidade com outros empreendimentos previstos para as áreas de impacto direto (AID), bem como a possibilidade de ocorrência de impactos sinérgicos, além de apresentar dados como tamanho e a distribuição da população existente de espécies ameaçadas e identificar os remanescentes florestais presentes na AID do empreendimento.

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