Minoritários acusam MRS de beneficiar majoritários

Acionista minoritário da MRS Logística, ferrovia controlada pela Vale, o Clube de Investimento dos Ferroviários Sudfer contesta na Justiça e já obteve uma liminar contra decisão da CVM, cujo colegiado julgou não procedente a denúncia dos minoritários de suposto abuso de poder de controle por parte da mineradora.


O Sudfer acusa a Vale e outros acionistas menores da companhia (usinas siderúrgicas) de pressionarem a MRS para manter suas tarifas de transporte artificialmente baixas para se beneficiarem. É que as maiores acionistas são justamente os principais clientes da ferrovia. Juntos, Vale e siderúrgicas controlam 90% do tráfego da ferrovia. A mineradora tem uma participação direta e indireta de 40% na MRS.


Relatório do Sudfer apresentado, primeiro, no processo da CVM e, depois, apensado na argumentação à Justiça, afirma que a redução artificial de receita da empresa ao promover tarifárias baixas pós-privatização geraram uma perda de R$ 7 bilhões à companhia. Ou seja, a empresa virou apenas um “centro de custo” para suas controladoras.


O represamento tarifário fez com que a companhia ficasse sete anos (de 1997 a 2003) sem distribuir dividendos aos acionistas, com prejuízo dos minoritários. Desde a privatização, a MRS deu prejuízo por sete anos seguidos. Operou no azul nos últimos anos, mas, quando era estatal, a antiga a malha da Rede Ferroviária Federal herdada pela MRS era a mais rentável de todas, com lucro anual de cerca de US$ 100 milhões.


“O que eles fizeram foi um crime com a MRS e com os acionistas minoritários”, diz João Paulo Braga, presidente do clube Sudfer, dono de 0,6% da companhia.


Em maio passado, a Justiça suspendeu a decisão da CVM com o entendimento que o relator do processo, Eli Lória, diretor da autarquia, deveria ter se declarado impedido de julgar o caso. Isso porque seu filho trabalhava no escritório de advocacia que defendia acionistas da MRS no processo da CVM.


Na semana passada, o TRF (Tribunal Regional Federal) da 2ª Região, no Rio, suspendeu a decisão da primeira instância da Justiça Federal. Com isso, a 22ª Vara Federal, que havia suspenso o processo da CVM, deverá julgar o mérito da questão, aguarda o Sudfer.


Uma das alegações do clube de acionistas é que o colegiado da CVM ignorou o relatório da área técnica da própria autarquia, que mostra a redução artificial da tarifa, e julgou improcedente o pleito do minoritário.


Procurada, a MRS alega que a decisão da Justiça não envolve a companhia _e, sim, a CVM. Diz ainda que a “jamais” houve decisão da CVM ou da Justiça que a “considerasse irregular ou abusiva” a “política tarifária e de distribuição de dividendos” da empresa.


A Vale não quis se pronunciar. A CVM alegou apenas que conseguiu na Justiça derrubar a decisão da primeira instância e manter válida a decisão de seu colegiado.

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