O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio de Castro Teixeira, anulou as concorrências e o contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e o Consórcio Daclon – Altran/TCBR – Vega Engenharia e Consultoria Ltda, contratado para elaboração dos projetos básicos e executivo de engenharia do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). Ainda cabe recurso da sentença.
A ação pela nulidade da licitação é do Ministério Público do Distrito federal e Territórios (MPDFT), acatada pelo juiz, alega que o processo licitatório foi ajustado de forma fraudulenta e direcionada, com o objetivo de privilegiar empresários e empresas ligadas ao então presidente do Metrô/DF José Gaspar de Souza.
De acordo com o MP, “a licitação forjou concorrência entre a Dalcon Engenharia e Altran/TCBR, únicos participantes do certame, que na realidade eram consortes. Em 2002, esse mesmo consórcio, cujo coordenador-geral era José Gaspar, elaborou projetos semelhantes na cidade de Curitiba/PR. Na época, Gaspar era funcionário da Altran/TCBR”.
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Na sentença, o juiz afirma que as provas da ilegalidade nesse caso são claras. Tudo foi idealizado, realizado e ultimado sem um único parecer jurídico do próprio Metrô/DF e sem autorização formal do Distrito Federal, através da sua procuradoria, mesmo em se tratando de uma empresa pública sua, dotada de autonomia financeira para gerir obras de valores superiores a R$1,5 bilhões.
Direito de Resposta
A VEGA – Engenharia e Consultoria Ltda enviou uma nota para a Revista Ferroviária esclarecendo que, “isoladamente ou em consórcio, nunca licitou perante o Metrô/DF e nem com este contratou”, ao contrário do que foi publicado acima pelo Jornal do Brasil.
Leia a nota:
Em relação à matéria intitulada Juiz anula licitação e contrato do VLT do DF, a VEGA – Engenharia e Consultoria Ltda. vem expressamente repelir a indevida associação feita de seu nome ao Consórcio contratado pelo Metrô/DF, para a elaboração dos projetos de engenharia do veículo leve sobre trilhos VLT. O referido contrato foi declarado nulo por decisão do MM. Juiz da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A VEGA, isoladamente ou em consórcio, nunca licitou perante o Metrô/DF e nem com este contratou. Aliás, nunca licitou e nem contratou no Distrito Federal. Não teve participação alguma nos projetos do VLT do Metrô/DF.
Portanto, a matéria veicula informação que não corresponde à verdade.
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