A Companhia do Metropolitano de São Paulo dará início, ainda em 2012, às obras de implantação da Linha 6 – Laranja, trecho que liga Brasilândia à estação São Joaquim. Segundo Ata divulgada no site do Metrô, o orçamento está em elaboração e as licitações, com início ainda este ano, têm sua modelagem em andamento.
As estações da Linha Laranja, de acordo com apresentação realizada em audiência pública, serão: Brasilândia, Vila Cardoso, Itaberaba, João Paulo I, Freguesia do Ó, Santa Marina, Água Branca, Sesc-Pompéia, Perdizes, PUC-Cardoso de Almeida, Faap-Pacaembú, Higienópolis-Mackenzie, 14 Bis, Treze de Maio e São Joaquim.
Uma vez estipulado o interesse social ou a utilidade pública de um projeto – como é o caso das obras da Linha 6 – Laranja -, iniciam-se as desapropriações.
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Ventura Alonso Pires, advogado sócio-fundador da Pires & Gonçalves Advogados Associados, afirma que a “desapropriação começa por um decreto”. Segundo ele, “o órgão expropriante pode atuar amigavelmente, por meio de acordos, ou entrar com ação na justiça”.
O advogado explica que a utilização da ação judicial não é, necessariamente, um método pouco amigável. “A Companhia do Metropolitano, por histórico, entra com processo e aciona o proprietário que será expropriado. Com os montantes gerais elevados, é necessário que haja certa visibilidade e, consequentemente, transparência nas transações. E isso explica o pedido na justiça”, declara.
Vale ressaltar que, mesmo com a ação em processo, é possível realizar acordos entre expropriante e expropriado, referente ao valor do imóvel.
Processo
Em regime de urgência, o juiz nomeia um perito para primeiro laudo. “Há também um perito do expropriante que pode auxiliar o perito do juiz. O valor pedido em laudo será depositado em conta e, até o fim do processo, o expropriado poderá retirar até 80% do dinheiro depositado. Isso só prova que, durante a ação, é necessário um acompanhamento sério”, elucida Pires.
O segundo laudo é “um trabalho mais bem elaborado e definitivo”. Geralmente, segundo Pires, há confirmação na quantia ou aumento do valor, dadas as minúcias levadas em consideração.
“É preciso lembrar que não existem critérios arbitrários nos laudos da perícia, eles seguem normas do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape). Essas regras de perícia fazem com que os laudos não sejam tão díspares”, completa.
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