O Senado aprovou ontem, em votação simbólica, a Medida Provisória 594, que amplia de R$ 227 bilhões para R$ 312 bilhões o limite de financiamentos do BNDES e da Finep ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI). O texto segue para sanção presidencial.
A MP permite a subvenção do BNDES e da Finep para a compra, produção e arrendamento mercantil de bens de capital destinados a projetos de inovação tecnológica. Por emendas incluídas pelos parlamentares, o benefício foi estendido para as obras de rodovias e ferrovias incluídas nos pacotes de concessão anunciados pelo governo.
Além disso, 40% do montante adicional dos recursos a serem concedidos pelo BNDES deverá ser destinado às micro, pequenas e médias empresas.
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Outras medidas incluídas na MP 594 pelo relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), não têm relação com o objeto da proposta e retomam pontos já vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff.
Entre esses pontos, está a ampliação de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões do limite de receita bruta anual para as empresas que podem aderir ao regime de tributação com base no lucro presumido. Dispositivo semelhante incluído pelo Congresso na MP 582 foi vetado pela presidente.
Posteriormente, Dilma incluiu a ampliação do limite até R$ 72 milhões na MP 612, com vigência a partir de 2014.
O texto aprovado também reabre até 31 de dezembro de 2013 o prazo para as empresas aderirem ao Programa de Recuperação Fiscal criado em 2009, o Refis da Crise. Além disso, dá até o fim deste ano para os produtores rurais renegociarem suas dívidas.
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