Procuradores garantem procedimento licitatório para o TAV

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade do processo licitatório para o Trem de Alta Velocidade (TAV) que vai ligar a cidade do Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas. A contratação dos serviços será feita por meio do edital 001/2012 da Agência Nacional de Transportes Terrestres.


O Ministério Público Federal (MPF) havia questionado o Edital, por meio de Ação Civil Pública, alegando que o TAV não atende ao Plano Nacional de Desestatização (PND), pois as obras de infraestrutura ficarão a cargo da União e a empresa será responsável apenas pela exploração dos serviços. De acordo com o MPF, o correto seria que todo o procedimento fosse realizado por empresa privada.


As procuradorias da AGU explicaram que não existe impedimento legal para que a União realize as obras de infraestrutura e privatize apenas a prestação dos serviços. Segundo os advogados públicos, a alternativa consta na Lei n. 8.987/95 que regulamenta o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.


A Advocacia-Geral argumentou que o contrato do TAV se adequa ao modelo de desestatização, pois inclui em seu conceito a transferência da execução de serviços públicos da União para a iniciativa privada. As unidades informaram, ainda, que os serviços serão oferecidos pela empresa que ganhar a licitação sem nenhum subsídio financeiro por parte do setor público.


A 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido do MPF. “O fato de não estar sendo privatizada a construção da obra, não impede que esteja sendo privatizada a prestação do serviço”, destacou um trecho da decisão.


O caso foi acompanhado pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes (Conjur/MT) e Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transporte Terrestre (PF/ANTT).

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Fonte: AGU

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