Legislação moderna

*José Guimarães


Nos últimos dez anos, o Brasil passou por profundas transformações socioeconômicas, tornou-se a sexta economia mundial, mas continuou, praticamente, com a mesma infraestrutura. O comércio exterior cresceu quase cinco vezes no período, de US$ 100 bilhões para quase US$ 500 bilhões. A movimentação de cargas pelos portos saltou de 571 milhões de toneladas, em 2003, para 904 milhões de toneladas em 2012. Estes dados tornam clara a necessidade de modernização da infraestrutura do país, incluindo a portuária, agora alterada com a sanção da Lei dos Portos. A MP evidenciou que é preciso avançar na mudança dos marcos legais, que emperram e dificultam a modernização do País.


Mudar não significa privatizar, como ocorreu no governo FH. Na privatização, o patrimônio é vendido e transferido em definitivo à iniciativa privada. Na concessão, cabe à iniciativa privada, por período determinado, explorar um serviço, remunerado sob cumprimento de metas. O lançamento de programas de concessões de rodovias, ferrovias, aeroportos e portos integra um amplo plano de investimentos do Estado brasileiro em infraestrutura e logística, que vai dotar o país de uma estrutura de transporte compatível com o tamanho de nosso território. Os governos Lula e Dilma encaram a responsabilidade. O Estado planeja, investe, incentiva o investimento privado e concede, sob controle público, parte dos serviços. É fundamental enfrentar as barreiras burocráticas que impedem o avanço das obras de infraestrutura. Uma medida exitosa, que deve balizar a discussão, foi a adoção do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para as obras da Copa e Olimpíadas, estendido a ações do PAC e obras no sistema público de ensino e no SUS.


Abriu-se caminho para modernizar a legislação de contratações públicas. A principal inovação é a contratação integrada, que impõe às empresas a entrega da obra em plenas condições de funcionamento, restringindo os aditivos. Os estádios da Copa, entregues no prazo, e as obras dos aeroportos, sem interrupção, exemplificam a eficiência do sistema. A lei 8.666/93, defasada, não atende mais aos parâmetros utilizados internacionalmente para compras públicas, especialmente em contratos de grande vulto. Espelhando-se no RDC, uma nova legislação poderá ser mais rigorosa, ampliar a competitividade e garantir maior controle por parte dos órgãos especializados. Os órgãos de controle, aliás, contribuíram na formatação do RDC, criado pela MP 527/11, da qual fui relator na Câmara. As obras incluídas no RDC foram realizadas a contento e no prazo, com rígido acompanhamento pelos órgãos de fiscalização. O Brasil modernizou e racionalizou os procedimentos de contratação, utilizando modernos padrões internacionais, como os adotados pela União Europeia e pelos EUA. Precisamos dar um passo adiante, com um RDC amplo, geral e irrestrito.


*José Guimarães é deputado federal (PT-CE)

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