O governo do Estado de São Paulo reduziu a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de carrocerias sobre chassi, vagões ferroviários de carga, carrocerias para veículos automóveis, reboques e semirreboques de 18% para 12%.
A medida foi instituída pelo Decreto nº 60.064, publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A norma entra hoje em vigor.
A benesse fiscal é válida para as vendas internas desses produtos. Segundo justificativa da Fazenda, o objetivo da medida é assegurar a competitividade dos contribuintes paulistas, que enfrentam forte concorrência em razão de benefícios semelhantes concedidos por outros Estados.
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