Justiça manda Rumo fazer pagamentos de fretes à ALL

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou à Rumo Logística que faça os pagamentos de fretes devidos à ALL pelo transporte de seus produtos. Caso os pagamentos não sejam efetuados, a ALL poderá suspender os transportes de carga de produtos da Rumo, empresa do grupo Cosan. A decisão foi tomada no início da noite de ontem. O valor dos fretes está em discussão. O desembargador José Araldo da Costa Telles, relatou que a Rumo exige transporte de produtos “sufocando financeiramente as agravantes (ALL)”.


A conclusão do magistrado deve ter repercussão no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde concorrentes da Rumo alegaram que não encontram espaço na ferrovia da ALL para transportar os seus produtos para o porto de Santos, pois o mesmo estaria comprometido com cargas da companhia. Após essas queixas, a ALL também passou a contestar o contrato que tem com a Rumo.


“Anotei que os contratos firmados entre as partes, porque envolvem os interesses do Estado, pauta de exportações, divisas e agronegócio ultrapassam seus interesses e desbordam para os interesses também do país”, escreveu o juiz na decisão. “Ponderei que, tendo eleito Tribunal Arbitral, as partes não poderiam pretender que a Justiça Estatal tomasse seu lugar, implementando ordens que só aos árbitros cabe emitir, depois de analisada a questão de fundo ou, mesmo, antecipando medidas”, completou o juiz, referindo-se a um processo de arbitragem aberto para dirimir problemas de transporte de cargas entre as empresas.


“Pois bem, renova-se, ainda uma vez, o pedido de concessão de antecipação de tutela, afirmando-se um estrangulamento financeiro por meio das medidas tomadas pela agravada (Rumo)”, afirmou magistrado. “Depois de muito refletir, inclusive consultando os demais agravos interpostos pelas partes, concluo que alguma medida deve ser tomada para evitar seja mantido o notório desequilíbrio das relações jurídicas mantidas pelas partes, já que, apesar de previsto, o Tribunal Arbitral tarda a se instalar”, disse.


O desembargador enfatizou que, embora a Rumo argumente que nada deve à ALL “porque promoveu a compensação entre os valores de frete e os que lhe são devidos por remuneração do capital que empregou, além do aluguel de vagões, certo é que tais números estão sujeitos à confirmação”. “Por tais razões e enfatizando a necessidade de se promover o reequilíbrio das relações jurídicas mantidas pelas partes, reconsidero as decisões anteriores e confiro o prazo de 15 dias para que a agravada (Rumo) promova o pagamento dos fretes devidos pelo transporte de seus produtos desde a data de interposição deste recurso, pena de se autorizar a agravante (ALL) a suspender os serviços de transporte contratados”, afirmou.


Procurada, a Rumo informou, em nota, que “as demandas arbitral e judiciais que tem com a ALL tramitam em segredo de justiça e, portanto, são confidenciais”. E esclareceu que “todas as suas condutas são pautadas pelas cláusulas dos contratos celebrados com a ALL e pelo que autoriza a lei, de modo que não poupa e não poupará esforços para fazer valer os seus direitos contratuais e os previstos na lei, sempre com o objetivo de preservar o exato cumprimento dos contratos pela ALL”.


Na segunda-feira, a Rumo fez proposta de fusão com a ALL, após três meses de conversas. O negócio visa pôr fim à disputa judicial entre as duas empresas envolvendo contrato de transporte de cargas de açúcar da Rumo até Santos. A oferta será analisada pelos acionistas da ferrovia até fim de março.

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