O livro Contra a Maré Vermelha, escrito por Rodrigo Constantino e publicado pela Editora Record, teve a veiculação de sua publicidade vetada nos espaços públicos da Companhia do Metropolitano (Metrô de São Paulo). Por meio de publicação em sua página no Facebook, o economista e colunista da Veja.com acusou a empresa de censura e pediu ajuda aos seus seguidores para divulgar o ocorrido.
Lançado na quinta-feira, 12, no Rio de Janeiro, o livro reúne 80 crônicas de Constantino publicadas em O Globo de 2009 a 2014. “Sempre de modo original, e sem medo de patrulha, o autor destrincha o país em que vivemos e mais uma vez mostra por que é voz incontornável para o Brasil que não barganha com a democracia”, informou a editora em sinopse sobre a obra.
A publicidade vetada pelo Metrô paulista trazia duas peças preparadas para divulgar o conteúdo do livro, com as frases “Oitenta textos que não foram culpa do FHC” e “Cansado do governo? Rodrigo Constantino também”. Segundo o autor, os responsáveis pelo veto “alegaram que não podem utilizar nomes de políticos nem mencionar o governo nesse espaço”.
Em apoio a Constantino, o editor-executivo do Grupo Editorial Record, Carlos Andreazza, publicou nota, também no Facebook, alegando que o veto é um escândalo e uma prática medieval. “A questão fundamental, porém, é outra – e decorre da simples leitura do que foi censurado, cujo conteúdo, goste-se ou não, não fere qualquer direito ou lei: chegará, como parece, o momento em que nada mais poderá ser dito livremente no Brasil?”, questionou o editor.
Procurado pela reportagem do Portal Comunique-se, o Metrô de São Paulo informou que é totalmente favorável a liberdade de expressão e disponibiliza em suas dependências diversos espaços para manifestações artísticas, culturais e publicitárias. Porém, a publicação produzida pela Editora Record não se enquadra nas regras determinadas pelo “Regulamento para Exploração de Mídias em Áreas e Equipamentos de Propriedade da Companhia do Metrô”.
No regulamento consta o seguinte texto: “Artigo 20. É expressamente proibido à Autorizada e a seus empregados ou prepostos:
I – a veiculação de mensagens publicitárias que infrinjam a legislação vigente, atentem contra a moral e os bons costumes, possuam temas de cunho religioso ou político partidário, que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do sistema metroviário ou a imagem da Companhia do Metrô e ou que possam suscitar comportamentos inadequados;”.
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