A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprimorou procedimentos referentes à comunicação de acidentes ferroviários graves. As concessionárias de ferrovias deverão comunicar ao coordenador de Fiscalização Ferroviária da agência, da respectiva área de abrangência, os acidentes graves e as respectivas providências adotadas por elas, no prazo de duas horas, por telefone ou por correio eletrônico.
Os acidentes também deverão ser registrados no Sistema de Acompanhamento e Fiscalização do Transporte Ferroviário (Saff), no prazo de 24 horas. No prazo de 30 dias corridos da ocorrência, as concessionárias deverão enviar à ANTT o laudo, que deverá ser acompanhado do formulário estabelecido em modelo disponibilizado pela agência, devidamente preenchido.
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Esses procedimentos deverão ser integralmente cumpridos pelas concessionárias a partir de 30 dias após a publicação do comunicado. As mudanças estão presentes em comunicado presente no Diário Oficial da União do dia 1º de março.
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