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União fecha proposta para licenças ambientais

O governo fez ajustes em sua proposta de reforma do
licenciamento ambiental e tem uma nova versão do texto que pretende apresentar
ao Congresso Nacional nas próximas semanas. A primeira minuta da reforma, que
havia sido revelada pelo Valor em julho, foi amplamente discutida com
autoridades estaduais e entidades ambientais. Após dois meses de reuniões, coordenadas
diretamente pela Casa Civil, o novo texto define em 12 meses o prazo máximo
para a análise dos pedidos de licença prévia (LP) aos projetos de
infraestrutura.

A LP é o documento que atesta a viabilidade socioambiental
dos empreendimentos. Na terça-feira, ao anunciar o novo pacote de concessões, o
governo afirmou que os próximos empreendimentos só terão seus editais
publicados com licença emitida.

Fontes ouvidas pelo Valor explicam que isso poderá ocorrer
em um ou outro caso, como novas ferrovias, onde houver incertezas em torno de
sua viabilidade ambiental. Projetos como os quatro aeroportos que serão
privatizados, no entanto, só precisarão dos termos de referência protocolados
no Ibama ou nos órgãos estaduais para terem seus editais divulgados. Os termos
de referência são uma espécie de “roteiro” para o licenciamento
ambiental e precedem, inclusive, a realização de estudos de impacto. Esperar a
licença prévia para marcar os leilões de aeroportos ou de rodovias, segundo diz
a fonte, jogaria os certames para não antes de 2018.

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Tanto que a resolução do Programa de Parcerias de
Investimentos (PPI) só diz que a licitação dos projetos ficará condicionada à
“atestação de viabilidade” por meio da expedição de licença prévia ou
das “diretrizes ambientais”.

De qualquer forma, isso não faz parte do texto de reforma do
licenciamento, que ganhou uma nova versão no dia 28 de agosto.

A proposta inicial, formulada em 23 de junho, previa até 15
meses de análise para a LP e oito meses para a licença de instalação (LI), que
autoriza o início efetivo das obras. Agora, os prazos ficaram em 12 e em seis
meses, respectivamente. São os mesmos prazos já previstos na resolução 237 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que orienta os órgãos
licenciadores, mas não tem força de lei.

O novo texto, que já não é mais uma proposta apenas do
Ministério do Meio Ambiente e agora tem sinal verde do Palácio do Planalto,
soma 73 artigos – eram 57 no rascunho apresentado em junho. Ainda há
possibilidade de pequenas mudanças, mas considera-se essa versão muito próxima
do texto que será finalmente encaminhado à Câmara dos Deputados, como
substitutivo a projetos de lei em tramitação.

A atual versão busca detalhar mais os trâmites processuais
nos Estados, que são responsáveis por cerca de 80% de todas as análises
ambientais. O objetivo foi delimitar melhor quando os órgãos estaduais podem
fazer um procedimento simplificado, ou seja, quando não há a necessidade de
realização dos estudos de impacto ambiental (EIA-Rima).

A proposta ainda encontra resistência da Abema, associação
que reúne os secretários estaduais de meio ambiente, e de ONGs envolvidas no
processo de discussão. Um dos pontos mais criticados pelas entidades ambientais
é a falta de obrigatoriedade de consultas públicas pela internet para os
empreendimentos que estão sendo licenciados.

Continuará havendo a exigência de pelo menos uma audiência
pública presencial para debater os projetos de infraestrutura com a sociedade
civil. Observadores com interesse no assunto, porém, lembram que isso pode ser
insuficiente em obras de grande complexidade e onde o acesso é mais difícil.
Nesses casos, as contribuições pela internet são essenciais e podem inclusive
influenciar a análise final.

O novo texto também aumenta, de 60 para 90 dias, o prazo
para órgãos envolvidos no licenciamento – como Funai, Iphan, Palmares – se
pronunciarem. Mas, caso não se pronunciem, isso não impede o Ibama ou o órgão
estadual de dar a licença ambiental.

O aspecto principal do projeto foi mantido: privilegiar a
localização do empreendimento para a análise de seus impactos.

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