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Taxa portuária gera disputa milionária

Recintos alfandegários têm travado uma disputa milionária
contra a taxa exigida pelos terminais portuários para separação e entrega de
cargas importadas, após a descarga do navio. No Porto de Santos (SP), o valor
máximo da taxa chamada de Terminal Handling Charge (THC2) é de R$ 123 por
contêiner. De janeiro a agosto, desembarcaram pelo porto paulista 790.831
contêineres importados.

Em São Paulo, os desembargadores do Tribunal de Justiça
(TJ-SP) divergem sobre a legalidade da cobrança. A Justiça Federal, por sua
vez, tem anulado condenações de terminais portuários no Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade). O entendimento do órgão é o de que a taxa viola a
ordem concorrencial vigente. No Cade, as penalidades podem variar de 0,1% a 20%
do faturamento.

Em recente decisão, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP
decidiu a favor da legalidade da taxa cobrada por um terminal portuário de
Santos. A ação foi ajuizada por um terminal retro alfandegado (TRA) – no qual
se executam serviços de controle aduaneiro. O terminal alegou que o Cade já
havia emitido parecer contra a cobrança.

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De acordo com o advogado do recinto alfandegário, Fábio
Barbalho Leite, do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo, Marques Sociedade de
Advogados, esse serviço de segregação de contêineres já faz parte do pacote
pago por meio da THC, destinado a cobrir os custos de movimentação do contêiner
até seu embarque na exportação ou até sua entrega ao cliente na importação, no
terminal portuário. “É como se eu enviasse um Sedex para a minha família
em Natal e, quando a encomenda chegasse na agência de lá, entrassem em contato
com meus familiares para cobrar uma nova taxa para poder entregá-la”, diz.

Além desse serviço a mais não existir, na opinião de Leite,
há uma prática anticoncorrencial reconhecida pelo Cade. Isso porque, de acordo
com o advogado, esse valor da THC2 é cobrado pelo terminal portuário do recinto
alfandegário, que ou assume o ônus ou o repassa ao consumidor – no caso os
importadores. “Como o terminal portuário também oferece um serviço de
alfandegamento, dá um desconto no seu preço, por não pagar o THC2, e torna seus
preços melhores do que os concorrentes que pagam a taxa.”

Para o advogado do terminal portuário, Marcelo Sammarco,
sócio da Sammarco e Associados Advocacia, a THC2 é legal, já que os serviços de
segregação e entrega de contêineres prestados pelos operadores portuários aos
recintos alfandegados existem e geram custos adicionais não cobertos pela taxa
paga pelo armador, conhecida como THC. “A medida que os terminais retro
alfandegados solicitam o serviço de segregação, há uma nova prestação de
serviços, que demanda pessoal, maquinário específico e logística”, diz.

Ao analisar o caso no TJ-SP, o relator, desembargador
Sebastião Flávio, entendeu que a taxa seria legal, já que foi devidamente
regulamentada pela Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), na condição
de autoridade portuária, e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
(Antaq) por meio da Resolução nº 2.389, de 2012. Assim, condenou o recinto
alfandegário ao pagamento do THC2 desde o início da ação ainda pendente, cujo
total atualizado é de R$ 9 milhões.

O advogado do terminal portuário, Marcelo Sammarco, ressalta
que a decisão, com 31 páginas, foi bastante detalhada e servirá como referência
para outras discussões semelhantes. “Os desembargadores decidiram que ela
irá integrar o repertório de jurisprudência do TJ-SP.”

O recinto alfandegário deverá recorrer ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ), segundo o advogado Fábio Leite. Segundo ele, a jurisprudência
do TJ-SP tem sido amplamente majoritária contra a cobrança, até mesmo em
decisões recentes. Em agosto, a 36ª Câmara de Direito Privado entendeu que não
há qualquer serviço adicional prestado.

Além disso, ressalta que a área técnica do Tribunal de
Contas da União (TCU) deu um parecer contra a cobrança e mesmo a Antaq emitiu
nova nota técnica (nº 48, de 2015) reconhecendo que há uma interpretação
equivocada dos terminais portuários sobre a resolução de 2012 para a cobrança
do THC2.

Os advogados Aline Cristina Braghini e Pedro Gomes Miranda e
Moreira, do CM Advogados, que defendem um terminal em um processo no Cade, afirmam
que a Justiça tem dado decisões recentes importantes que reforçam a legalidade
da cobrança. “O Cade não pode fechar os olhos diante da posição do
Judiciário.”

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª e o da 3ª Região
recentemente anularam multas aplicadas pelo órgão a terminais. Segundo as
decisões, o Cade não seria competente para tratar do tema, regulamentado pela
Antaq.

O caso que os advogados atuam deve voltar ainda este ano
para a pauta do Cade. Após três votos a favor da condenação do terminal, a
conselheira Cristiane Schmidt pediu vista. “Pode ser o primeiro voto da
história do Cade reconhecendo a legalidade da cobrança e isso pode refletir em
uma reviravolta no posicionamento do órgão”, diz Moreira.

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