Desembargadora derruba liminar que suspendia edital de licitação do VLT na BA, diz governo

A liminar que suspendia o edital de licitação para a
implementação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) em Salvador foi derrubada
nesta quinta-feira (27), segundo informações divulgadas pelo governo do estado.
O parecer, favorável ao governo, permite a continuidade do processo
licitatório. A decisão foi publicada no Diário do Poder Judiciário nesta
quinta.

O VLT pretende substituir os trens do Subúrbio Ferroviário
de Salvador. O transporte terá 19 quilômetros de extensão e 21 paradas, ligando
a região do Comércio a Paripe. O percurso, de um extremo a outro, será
realizado, segundo o governo em até 40 minutos, e deve beneficiar mais de 100
mil pessoas por dia.

A decisão que derrubou a liminar que suspendia a licitação
foi assinada pela desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), após ação impetrada pela Procuradoria
Geral do Estado (PGE).

As empresas interessadas na concessão do VLT, conforme o
governo, continuam com o prazo de 28 de agosto para entregar as propostas de
construção e execução do modal.

A obra é uma tentativa do Governo do Estado para melhorar a
mobilidade urbana de Salvador. De acordo com o secretário estadual da Casa
Civil, Bruno Dauster, todas as exigências previstas no edital foram mantidas.

O governo informou que o edital de licitação está disponível
na Superintendência de Mobilidade (Sumob) da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano (Sedur), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e no site da Sedur.

O governo informou que o modal já possui recursos garantidos
para a execução de todo projeto e que, por meio de um chamamento público, já
foi realizada a escolha da empresa financiadora do sistema, em condições
estabelecidas pela Empresa Baiana de Ativos (Bahiainveste).

O agente financiador selecionado foi o Fundo de Investimento
Inglês Indico PLC, que firmou compromisso de financiar R$ 1,5 bilhão.

Na modalidade de concorrência pública destinada à seleção da
melhor proposta para contrato de Parceria Público-Privada (PPP), a licitação do
VLT está aberta desde 3 de maio, quando o edital foi publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE).

Suspensão do edital

A suspensão do edital havia sido determinada no dia 23 de
junho, pelo juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, da 7ª Vara da Fazenda
Pública de Salvador, que ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 2 mil em caso
de descumprimento da liminar.

Ele entendeu que sem a suspensão do processo licitatório a
administração pública corria o risco de celebrar com a concessionária vencedora
um contrato com cláusulas prejudiciais ao patrimônio e interesses públicos.

A decisão ocorreu após uma ação popular, na qual o autor
aponta que o edital viola os princípios administrativos e põe em risco o
patrimônio público.

A liminar especificava que a minuta do contrato transferia à
concessionária escolhida o dever de realizar estudos para explorar o
empreendimento. Isso violaria o interesse público, já que, se o Estado fizesse
uma licitação direta, não teria de compartilhar ganhos com a concessionária do
VLT, recebendo sozinho a receita obtida ao conceder a licitação, além de ganhar
um percentual sobre a receita do empreendimento.

Conforme a liminar, a minuta do contrato também seria ilegal
porque previa que os empreendimentos associados não sejam considerados bens
reversíveis, ou seja, o estado terá de indenizar a concessionária por um
eventual shopping que poderá ser construído, caso queira o bem de volta.

Alegou também que o contrato previa possibilidades de
receitas extraordinárias, como exploração comercial de lojas, quiosques, dentre
outros, cuja receita e encargos decorrentes não serão compartilhadas com o
Estado, um ato contra o interesse público e uma forma de violar a modicidade
tarifária, serviço público que deve ser prestado da forma mais barata possível.

Além disso, caso faça uma licitação à parte, a liminar dizia
que o governo do Estado se desvincularia de 20 anos de parceria
público-privada, insuficiente para viabilizar um empreendimento, considerando
que serão 18 meses para apresentação do projeto e cerca de quatro anos para
executá-lo, sobrando apenas quinze anos para que o Estado obtenha um resultado
monetário.

Leia também: Governo e VLT pedem
mais 30 dias à justiça para acordo com Ministérios Públicos

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