Um grupo de acionistas minoritários da Triunfo Participações
e Investimentos estuda acionar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) na Justiça, sob acusação de uso de informação privilegiada, em
mais um capítulo envolvendo a recuperação extrajudicial do grupo de
infraestrutura. O banco de fomento é o maior credor da companhia.
Às vésperas de a empresa entrar com o pedido de homologação
do plano de reestruturação da dívida, o braço de participações do banco,
BNDESPar, reduziu significativamente sua participação acionária na Triunfo,
chegando a ficar com pouco mais de 5% – em março, contava com quase 15%.
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O movimento foi considerado atípico e os minoritários, em
sua maioria investidores “pessoa física”, estão convencidos de que o
banco fez uma corrida para reduzir sua fatia acionária com o intuito de poder
votar no processo de recuperação extrajudicial. Ocorre que a informação da
recuperação judicial só se tornou pública em 22 de julho, quando a Triunfo
ajuizou o pedido na Justiça. O que já se sabia publicamente, porém, era que a
empresa estava buscando renegociar sua dívida. Para isso, contratou, em março,
o escritório Alvarez & Marsal.
“Para quem acompanha o caso e fica de olho nas
negociações intraday da Triunfo, a posição do BNDES desde que começou a vender
o papel até hoje foi desleal, chegando a ser criminosa”, disse ao Valor o
minoritário Antônio José Ferreira Borges. Ele é um dos que compõem um grupo de
minoritários que estão se organizando para entrar com uma ação indenizatória
por informação privilegiada de parte relevante.
O movimento ganhou corpo após o investidor minoritário
Christian Bojlesen denunciar o caso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e
pedir apuração da autarquia. A atitude de Bojlesen soou como “caixa de
Pandora” de minoritários revoltados com o BNDES.
O banco defende, com base na Lei de Falências e Recuperação
de Empresas, que seu créditos junto à empresa deveriam ter sido considerados na
apuração de aprovação dos planos, o que não ocorreu, argumentando que a
BNDESPar detinha antes do pedido da extrajudicial participação inferior a 10%.
A alegação consta de petição do BNDES apresentada no início do mês à Justiça e
com potencial de minar a recuperação extrajudicial. No documento, o banco
detalha a redução de participação.
Com esse movimento, diz outro minoritário que pede sigilo, o
BNDES empurrará a Triunfo para uma recuperação judicial caso o juiz revogue o
pedido de recuperação extrajudicial. “O que estava a caminho de solução,
inclusive para o banco, se tornará uma bagunça que ninguém terá condições de
prever os resultados”, afirma.
Enquanto o banco reduzia posição, os minoritários compravam
ações – sobretudo acreditando no discurso público da Triunfo de estar
comprometida em reduzir o endividamento e voltar à liquidez. Para isso foi
determinante a venda da Portonave, principal ativo do grupo e um dos mais
eficientes terminais de contêineres do país.
Um ponto sensível na tese dos minoritários é a BNDESPar ter
representante no conselho de administração. Amim Alves Murad foi um nome de
mercado indicado pelo banco na segunda metade de 2016. Ele participou da
reunião de conselho que aprovou por unanimidade o pedido de homologação de
recuperação extrajudicial.
Dentro do esforço para mapear estratégias para atingir o
BNDES na Justiça, os investidores contam com diversos escritórios de advocacia
que preparam pareceres sobre o caso. Em uma análise preliminar feita por um
desses advogados, há contestação da separação da figura da BNDESPar como
investidor e do BNDES como credor. Para sustentar a hipótese, é citada a
política de concessão de crédito do banco, que inclui manter participação
acionária da BNDESPar com o objetivo de dar mais segurança ao empréstimo via
uma participação ativa no conselho das empresas. “Existe ampla evidência
de que, na prática, não há qualquer chinese wall”, diz a análise.
Mas não há, até agora, da parte desses investidores, menção
a alguma prova de que Murad tenha informado a BNDESPar sobre a recuperação
extrajudicial da empresa. Segundo interlocutores do executivo, ele diz que não
informou ao acionista que a Triunfo seguiria por esse caminho. Ao mesmo tempo,
teria afirmado que a BNDESPar esteve presente em reuniões com a Alvarez &
Marsal. Murad não é funcionário do banco.
Procurado, o BNDES informou: “A BNDESPar esclarece que,
em relação à operação de alienação de parte de sua participação acionária na
Triunfo Participações e Investimentos, a sua conduta observou a legislação
aplicável, tendo sido sua decisão de venda pautada estritamente em informações
públicas, o que será demonstrado, se necessário, aos órgãos competentes.”
A Triunfo protocolou dois pedidos de recuperação
extrajudicial para reestruturar mais de R$ 2 bilhões em dívidas, nos quais
incluíram a suspensão de execuções relacionadas a créditos submetidos ao plano.
Para fazer jus à homologação de uma recuperação extrajudicial, a empresa
precisa ter a aprovação de ao menos 60% dos credores sujeitos ao plano
apresentado. No caso da Triunfo, isso só foi possível porque a empresa retirou
o BNDES, seu maior credor, da conta para alcançar o quórum.
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