Mesmo com mais prazo para duplicação, concessionária terá até 14 anos para reduzir pedágio, diz secretário

A redução no valor do pedágio, uma das contrapartidas
exigidas das concessionárias de rodovias federais para terem direito a um prazo
maior para conclusão de obras de duplicação, pode ocorrer somente após 14 anos
do acordo com o governo para a mudança contratual, informou nesta terça-feira
(19) o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério dos Transportes, Dino
Antunes Dias Batista.

Na semana passada, o ministro dos Transportes, Maurício
Quintella, anunciou que o governo iria propor uma MP para permitir a prorrogação,
de 5 anos para até 14 anos, do prazo para conclusão das obras de duplicação nas
rodovias concedidas durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A medida
provisória foi publicada nesta terça.

Na oportunidade, Quintella já havia dito que a redução no
valor do pedágio seria uma das contrapartidas. Entretanto, o governo ainda não
havia esclarecido que essa redução viria apenas após o fim do novo prazo para a
conclusão das obras de duplicação.

Como a MP prevê que as concessionárias têm um ano para
manifestarem o interesse em aderir à proposta, ou seja, até setembro de 2018,
isso significa que a redução no valor dos pedágios pode acontecer apenas em
2032.

Prejuízo às concessionárias

Segundo Dino, se esse desconto fosse aplicado de imediato,
as concessionárias iriam continuar com dificuldade para financiar as
duplicações, problema que a medida provisória tenta solucionar.

Os projetos iam continuar sem financiamento porque
estaríamos prejudicando o caixa da concessão, disse.

O alongamento do cronograma de obras para até 14 anos foi
permito por uma medida provisória publicada nesta terça-feira (19). A medida
beneficia principalmente as concessões feitas entre 2013 e 2015, que previa
100% da duplicação do trecho em até 5 anos.

Para compensar o adiamento das obras, o concessionário e o
governo podem optar por reduzir as tarifas de pedágio, diminuir o tempo da
concessão ou mesmo fazer uma combinação das duas regras.

Dino esclareceu que já que a MP vale como lei, os novos
contratos que forem assinados durante a tramitação da MP têm validade, mesmo
que a MP vença ou não seja aprovada no Congresso Nacional.

Eles vão tentar ser bastante céleres nas negociações,
será uma questão de poucos meses, todos estão muito interessados em ser rápidos,
disse.

 

Obras

 

A partir do momento que a empresa pede a renegociação, a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) paralisa o cronograma de
obras e também a aplicação de multas por eventuais atrasos, até que o novo
contrato seja assinado. Isso, no entanto, não excluirá multas aplicadas antes
da MP.

Segundo o secretário de Fomento e Parcerias do Ministério
dos Transportes, a ANTT também indicará qual trecho deve ser duplicado
primeiro.

No contrato das rodovias da terceira etapa do programa de concessões,
por exemplo, o contrato exige a duplicação integral em 5 anos, mas não
especifica qual trecho deve ser concluído primeiro.

Com a prorrogação, a ANTT definirá os trechos prioritários
com base na necessidade da demanda da rodovia.

Quando você passa a ter um alongamento das obras não
faz sentido deixar para o concessionário escolher quais os trechos que serão
feitos primeiro. A gente pede que a agência indique qual a ordem dos trechos
que serão duplicados nesses 14 anos, explicou.

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