Odebrecht e Triunfo aderem à ‘MP das Rodovias’

Ao menos duas concessões de rodovias dentre as várias que
enfrentam problemas pediram ao governo o enquadramento na Medida Provisória
(MP) que prevê a reprogramação dos investimentos. Odebrecht Transport e Triunfo
Participações e Investimentos formalizaram à Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) o pleito de adesão de duas controladas à chamada “MP das
Rodovias”.

Publicada em setembro, a MP foi editada para
“salvar” as concessões leiloadas entre 2013 e 2014 e cuja obrigação
mais pesada é a duplicação das estradas nos cinco primeiros anos. A MP estende
o prazo para até 14 anos.

O governo finaliza a regulamentação que definirá como serão
feitos os novos cronogramas de investimentos. Uma portaria do Ministério dos
Transportes, Portos e Aviação Civil vai detalhar, por exemplo, os estudos que
têm de ser apresentados pelas concessionárias e como vai ser feito o
reequilíbrio econômico-financeiro. Também estabelecerá critérios para
investimentos nos trechos com maior densidade de tráfego.

O prazo para ser assinado o aditivo após a análise da ANTT
deverá ser de até 60 dias depois de apresentados os estudos pela
concessionária, apurou o Valor. O governo quer solução rápida para a retomada
dos investimentos nesses ativos, alguns com obras paradas.

A obrigatoriedade de duplicação das estradas concentrada nos
cinco primeiros anos da concessão é o ponto nevrálgico dos contratos. São
investimentos vultosos que as empresas têm dificuldade para cumprir diante da
queda abrupta do tráfego, da consequente redução das receitas programadas e de
problemas com obtenção de financiamento, entre outros.

A reprogramação do prazo dos investimentos, contudo, terá de
manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O que poderá ser feito
via redução tarifária, que valerá só depois de encerrado o novo cronograma;
encurtamento do tempo da concessão; ou pela combinação dos dois.

A Rota do Oeste, concessionária da Odebrecht que explora 851
quilômetros da BR-163 no Mato Grosso, assumiu a rodovia em março de 2014.
Duplicou 117 quilômetros dos 453 quilômetros previstos até março de 2019. A
obra foi interrompida em 2016 porque a empresa não conseguiu o financiamento de
longo prazo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A Concebra, controlada da Triunfo e responsável por 1.176
quilômetros das BR-060/153/262 no Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais,
também não conseguiu o empréstimo de longo prazo. As obras estão “em ritmo
compatível com a disponibilidade de caixa”, informou em nota. As obras
serão aceleradas “após a assinatura do termo aditivo”, quando será
possível estruturar melhor a demanda financeira do projeto.

As concessionárias podem manifestar o interesse em aderir à
reprogramação até um ano contado da publicação da MP.

A MGO, que administra 437 quilômetros da BR-050 em Goiás e
Minas, é considerada a concessão mais redonda dessa rodada. E também deverá
pedir à ANTT o enquadramento na MP. A empresa aguarda o aval dos bancos
credores, que têm de concordar com o alongamento do prazo da utilização dos
recursos dos financiamentos. “Até o momento eles não se manifestaram sobre
isso”, informou em nota. A MGO está em dia com as obrigações contratuais.
Já duplicou 91,1 quilômetros, o equivalente a 42% do total.

As demais concessões licitadas em 2013 e 2014, na chamada 3ª
etapa do programa de rodovias, são a BR-153, assumida pela Galvão e que, sem
receber investimentos, foi cassada pelo governo; a BR-040, da Invepar, que já
formalizou o pedido de relicitação; e a MSVia, da CCR, responsável por mais de
800 quilômetros da BR-163, no Mato Grosso do Sul.

Em abril a MSVia interrompeu as obras, retomadas em agosto.
A empresa considera a MP “um primeiro passo rumo à repactuação dos
contratos”, mas prefere esperar a regulamentação da medida para confirmar
a viabilidade da adesão. O presidente da CCR, Renato Vale, afirmou, contudo,
que só a extensão do prazo dos investimentos não resolve. “É necessário
rever as bases do contrato”. O executivo destacou que a MSVia está em dia
com as obrigações contratuais e “totalmente adimplente.”

Outra que poderia aderir à MP é a ECO-101, da Ecorodovias.
Apesar de ter contratualmente um prazo maior para duplicar – 90% em dez anos -,
está com obras atrasadas.

O presidente da Associação Brasileira de Concessionárias de
Rodovias, César Borges, diz que a readequação dos prazos é o melhor.
“Mantém a rodovia sob uma concessão, bem melhor do que a possibilidade de
voltar para o Dnit.”

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