Governo rejeita alíquota fixa de 4% para minério e vê chance de acordo

O governo rejeita a mudança, feita no Congresso Nacional,
que aumenta os royalties do minério de ferro para uma alíquota fixa de 4%.
“É difícil a gente aceitar porque penaliza muito [as empresas]”,
disse ao Valor o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, em
referência às alterações promovidas na medida provisória publicada em julho.

A MP 789 elevou os royalties, mas por meio de uma tabela
progressiva, conforme a cotação do minério no mercado internacional. Hoje a
alíquota é de 2% das receitas líquidas com a extração de ferro. A proposta do
governo trocava o critério para faturamento bruto, excluindo despesas como
frete, e envolvia um sistema de “bandas” para o minério.

A alíquota ficaria em 2% quando o preço internacional
estiver abaixo de US$ 60 por tonelada, mas subiria gradualmente – com três
faixas intermediárias – até atingir 4% nos momentos em que a commodity passar
de US$ 100.

O texto original foi modificado pelo relator da MP, deputado
Marcus Pestana (PSDB-MG), que definiu uma alíquota fixa de 4% para o metal. A
mudança atende a pedidos dos municípios mineradores, principalmente no Pará e
em Minas Gerais, que ficam com 65% de todo o caixa gerado com a Compensação Financeira
pela Exploração Mineral (Cfem).

“O escalonamento é mais justo economicamente com todo
mundo, mas o Congresso tem toda a legitimidade para fazer essas mudanças”,
afirma Coelho Filho.

Sem dizer taxativamente se o ministério recomendaria ou não
veto presidencial à alíquota de 4%, ele confirma a existência de negociações
para um acordo em torno de um percentual fixo de 3% – uma espécie de meio-termo
entre a proposta original do governo e o relatório do deputado.

Uma preocupação é com o prazo de vigência da MP, que expira
no dia 28. Ela ainda precisa ser aprovada na Câmara e no Senado. Levando em
conta o feriado de quarta-feira, que praticamente paralisa as atividades do
Congresso, restaria pouco mais de uma semana para completar a tramitação.
“A informação que eu tive da Câmara é que ela votaria”, diz o
ministro, confiante em que a proposta não vai caducar.

Outras duas medidas provisórias do setor estão na mesma
situação. A MP 790 estabelece 23 mudanças no atual Código de Mineração, que
está em vigência desde 1967, como o prazo de duração das pesquisas para novas
jazidas e a responsabilidade expressa do minerador de recuperar áreas
ambientalmente degradadas. Já a MP 791 cria a Agência Nacional de Mineração
(ANM), no lugar do DNPM, responsável atualmente pela regulação e fiscalização
do segmento.

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