A Justiça determinou que a Supervia
instale câmeras de segurança dentro de suas estações num prazo de 120 dias, sob
pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão foi tomada após pedido do
Ministério Público do Rio. A sentença prevê ainda a indenização de passageiros
que tiverem sido lesados pela falta de câmeras. A concessionária foi condenada
a pagar ainda uma indenização coletiva de R$ 500 mil ao Fundo de Defesa dos
Direitos Difusos (FDD).
Em nota, o promotor de Justiça Rodrigo
Terra, autor da ação, afirma que a Supervia não vem prestando o serviço público
adequadamente e com a devida segurança, por não dispor de câmeras de segurança
em suas instalações, o que impede a identificação de autores de práticas
criminosas.
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Em sua sentença, a juíza do caso
afirmou que é dever da ré garantir que o usuário chegue ao seu destino
incólume, garantindo sua segurança em suas dependências. Portanto, é necessária
a instalação de câmeras de segurança, diz a nota do MPRJ.
Em nota, a s SuperVia informa que não
recebeu notificação da Justiça, e entrará com recurso dentro do prazo
estabelecido quando for notificada.
A instalação de câmeras nas
estações do sistema ferroviário está em andamento e faz parte do programa de
investimentos em curso pela atual gestão da concessionária, diz ainda a nota.
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