A empresa Rumo Malha Sul S.A. ganhou autorização da Justiça
Estadual em Morretes para retomar as obras de retirada da ponte sobre o Rio
Ipiranga III e de adequação da geometria da ferrovia que liga Paranaguá a
Curitiba, para ampliação do raio da curva na saída da ponte sobre o Rio São
João.
As obras estavam suspensas desde o último dia 28 por
determinação da juíza Daniana Schneider, que atendeu a um pedido do Ministério
Público do Estado do Paraná (MP-PR). Mas, na sequência, um Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) foi firmado entre a empresa e o MP, o que motivou a revogação
da liminar.
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“Homologo o acordo entabulado entre as partes para a
suspensão da medida liminar, considerando que elas não discordam sobre a
necessidade das referidas obras e tendo em vista as medidas compensatórias
ajustadas”, registrou a juíza em seu despacho, assinado no último dia 8.
Em dezembro, o MP recorreu à Justiça Estadual alegando que
as obras já tinham começado, mesmo sem medidas compensatórias ao meio ambiente,
e também sem a autorização da Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC), que é
vinculada à Secretaria da Cultura, do governo do Paraná.
De acordo com o MP, as obras estão localizadas na chamada
Área Tombada da Serra do Mar, daí a necessidade de autorização também da CPC.
Mas a Rumo Malha Sul S.A. contesta sobre a obrigatoriedade
do aval da CPC e sustenta que tinha autorização tanto do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao governo
federal, quanto do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão do governo do
Paraná.
“O ponto de divergência de mérito entre as partes consiste
na abrangência do Tombamento da Serra do Mar e, consequentemente, na
(des)necessidade de autorização da Secretaria da Cultura para as obras”,
resumiu a magistrada.
Risco de morte
De acordo com a concessionária, a paralisação das obras
representava riscos. Os alertas constam em laudo apresentado pela empresa no
processo em trâmite na Vara Cível de Morretes.
“A interrupção das obras de escavação e estabilização do
maciço provocaram situação grave de risco iminente de um acidente ferroviário
de proporções inimagináveis. As fortes chuvas na região provocam sobrecargas no
maciço e aumentam a instabilidade do talude. A retomada das escavações e
contenções do maciço faz-se imprescindíveis”, diz trecho do laudo, em
referência à ampliação do raio da curva da ferrovia na saída da Ponte sobre o
Rio São João.
Em relação à substituição da ponte sobre o Rio Ipiranga III,
o laudo aponta que, “considerando a circulação diária de trens de passageiros”,
um acidente implicaria “em alta probabilidade de perda de vidas humanas, o que
agrava exponencialmente a situação, tornando praticamente imprescindível sua
substituição”.
No TAC assinado entre o MP e a Rumo Malha Sul S.A., a
empresa se compromete “a cortar e a remontar a ponte, para fins históricos e
culturais, em local a ser indicado pela Secretaria de Cultura do Estado do Paraná”,
e no prazo de 270 dias.
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