Juíza esquece Odebrecht em lista de condenadas por fraude no metrô de SP

A juíza que condenou 12 empresas por
fraude a licitações em obras do Metrô reconheceu, em embargos de declaração,
ter deixado de incluir a Odebrecht na lista de condenadas. “De fato, na parte
dispositiva da sentença não constou o nome da empresa Construtora Norberto
Odebrecht”, escreveu a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de
Fazenda de São Paulo, em decisão nesta segunda-feira (19/2).

De acordo com a sentença, as
construtoras participaram de esquema para fraudar licitação das obras da Linha
5-Lilás do metrô de São Paulo, juntamente com o então presidente do Metrô,
Sérgio Avelleda (hoje secretário municipal de Transportes da capital paulista).

Réus em ação de improbidade
administrativa, os envolvidos foram condenados a pagar R$ 327 milhões, o
equivalente a 7% do valor total da obra (R$ 4,5 bilhões), que é o sobrepreço
calculado pelo Ministério Público.

Além de Avelleda e da Odebrecht,
incluída agora na decisão, foram condenadas as construtoras Andrade Gutierrez,
Mendes Júnior, Galvão Engenharia, Queiroz Galvão, OAS, Carioca Engenharia, CR
Almeida Engenharia, Consbem Construções, Cetenco Engenharia, Heleno & Fonseca
Construtécnica, Tiisa-Triunfo Iesa Infraestrutura e Serveng Civilsan
Engenharia.

A Camargo Corrêa, embora tenha
participado do conluio e do consórcio, teve desconto de 40% em sua parte da
multa por ter feito acordo com o MP e revelado o esquema aos investigadores.


Jogo cantado


A investigação começou em outubro de
2010, após reportagem do jornalista Ricardo Feltrim na Folha de S.Paulo. Ele
afirmou que, em abril daquele ano, já tinha sido informado sobre os vencedores
da licitação para construção da Linha 5-Lilás. O jornalista registrou todas as
informações em cartório e gravou um vídeo explicando como o esquema
funcionaria.

A licitação ocorreu e foi mantida por
Avelleda, então presidente do Metrô, mesmo com a publicação da notícia. O
vencedor foi o Consórcio Construcap/Constran. O MP-SP, então, recomendou ao réu
que anulasse o certame e promovesse nova concorrência, mas o pedido não foi
atendido. A recusa foi o que motivou o pedido do órgão à Justiça para que o
resultado da concorrência fosse desfeito.

Todos os acusados negaram as acusações
e disseram que a reportagem que embasou a denúncia não merecia credibilidade.
Ao conceder o pedido do MP-SP, a juíza classificou de “débeis” as alegações das
defesas sobre o material jornalístico, “pois, além de consumirem grande parte
da defesa, sem qualquer utilidade, apenas demonstram o desespero dos réus em
desqualificar” a reportagem.

Segundo a magistrada, os réus, para
viabilizar seu “conchavo” agiram “como se fossem ‘donos’ da obra pública”.

Especificamente sobre Avelleda, a
juíza afirmou que ele, pela posição que ocupava na época dos desvios,
demonstrou “menosprezo aos valores do cargo e concordância com a ilicitude do
certame”. Esse ato, disse, é suficiente para configurar improbidade
administrativa.

 

Clique aqui para ler a decisão.

https://www.conjur.com.br/dl/embargos-inclusao-odb-lista-condenadas.pdf

Fonte: Consultor Jurídico

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