A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do sindicato dos
metroviários e manteve decisão que julgou abusiva a greve realizada em 16 de
maio de 2016 no metrô de Belo Horizonte (MG).
Na ocasião, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU)
obteve liminar junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG)
para que o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e
Conexos de Minas Gerais (Sindimetro) mantivesse o funcionamento do serviço do
metrô de BH de, no mínimo, 80% dos trens nos horários de pico e de no mínimo
50% nos demais horários. Mas o Sindimetro descumpriu a liminar.
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A rejeição de uma proposta da empresa e a imediata decisão
pela paralisação levaram ao entendimento de que a categoria agiu de forma
precipitada e sem esgotar as tentativas de solução do conflito.
Por isso, foi mantido o caráter abusivo do movimento
grevista, declarando sua ilegalidade e autorizando o desconto salarial do dia
não trabalhado. O Sindimetro sustentou que a CBTU “poderia ter acionado o
sindicato para tentar uma escala mínima.”
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