A juíza
Simone Gomes Casoretti, de São Paulo, determinou a indisponibilidade dos bens
do chefe de gabinete do prefeito Bruno Covas, Sergio Avelleda, e das 11
empresas que formavam o consórcio que construiu a Linha 5 Lilás do Metrô de São
Paulo. Avelleda, que foi secretário de transportes de João Doria, presidiu o
Metrô de 2011 a 2012.
Casoretti já
havia condenado Avelleda e as empresas Odebrecht, Andrade Gutierrez, Galvão
Engenharia, Mendes Júnior, OAS entre outras por improbidade administrativa por
fraude no processo da licitação da linha. Eles também terão que pagar multa de
R$ 326 milhões, corrigidos desde 2011.
O promotor
Marcelo Milani, do Ministério Público do Estado de São Paulo, fez o pedido de
averbação de pendência nas matrículas dos imóveis registrados em nome de todos
os réus no dia 20 de abril.
“Os valores
corrigidos da multa aplicada em 2011 chegam a cerca de R$ 800 milhões em 2018.
É necessário o bloqueio dos bens para garantir o pagamento”, explicou. O valor
já exclui o acordo feito pela Camargo Corrêa.
No despacho,
disponibilizado nesta quarta (02), a juíza também indeferiu os embargos feitos
pelas defesas dos réus.
OUTRO LADO
Sergio
Avelleda não vai se manifestar. As empresas não retornaram até o fechamento
desta edição.
Na época da
condenação, a Mendes Júnior afirmou que “não houve conluio ou cartel entre
os licitantes, não havendo que se falar em ato de improbidade
administrativa.”
A Galvão
Engenharia defendeu “a ausência de qualquer vício no procedimento
licitatório e não configuração de ato de improbidade administrativa”.
A Andrade
Gutierrez disse que apresentou contestação e “alega a improcedência, pois
participou de uma concorrência realizada segundo as previsões legais e
sagrou-se vencedora porque apresentou a melhor proposta”.
A OAS não se
manifestou.
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