Governador do RJ veta projeto de lei que previa recuperação de ferrovia para fins turísticos

O governador
do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, vetou integralmente o projeto de Lei nº
1252/2012, que trata do Programa Estadual de Recuperação da Malha Ferroviária
com Objetivos Turísticos, conforme publicado no Diário Oficial da última
segunda (15).

O chefe do
Executivo alegou que o programa cria atribuições para a administração pública
“e, consequentemente, adentra em providências materialmente administrativas que
se inserem na lista de atribuições do Poder Executivo”. Dessa forma, disse o
governador em nota, a proposta vai contra o Princípio de Separação dos Poderes,
uma vez que se trata de uma “iniciativa de matéria privativa do Poder
Executivo”. 

O projeto,
de autoria dos deputados Enfermeira Rejane, Sabino, Edson Albertassi, Andreia
Busatto, Roberto Henriques e Janio Mendes, fala em recuperar diversas linhas
seguindo o critério de potencial turístico, revitalização de regiões e atração
de novos investimentos. Segundo os autores, a recuperação física das estações
existentes em cada um dos municípios beneficiados pelo programa seria de
responsabilidade das prefeituras locais em Parcerias Público Privada (PPP).

Estavam
incluídas na proposta as seguintes linhas: ramal Santa Cruz-Mangaratiba; ramal
Sumidouro; ramal Maricá-Cabo Frio; ramal Macaé-Campos dos Goytacazes; ramal São
João da Barra; ramal Campista-Campos dos Goytacazes-Miracema; ramal
Saracuruna-Cantagalo; ramal Conrado-Miguel Pereira-Paty do Alferes; ramal Serra
de Petrópolis (Magé-Guia de Pacopaíba a Piabetá e Magé-Vila Inhomirim a
Petrópolis); ramal Trem Mata Atlântica (Angra dos Reis-Lídice-Barra Manda);
ramal da Fazenda Mato Alto (Guaratiba); ramal Paraíba do Sul-Três Rio-Sapucaia;
ramal Barrinha (Barra do Piraí-Japeri); ramal Porto de Mauá (Magé)-Fragoso/Vila
Inhomirim; e ramal Barra do Piraí (Central-Ipiabas).

O projeto
também previa para a secretaria estadual de Transportes a tarefa de promover a
análise da malha ferroviária existente, com elaboração do projeto de
recuperação, o respectivo orçamento das obras e o cronograma para sua
implantação.

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