O Ministério Público Federal apresentou recurso que busca
anular um contrato firmado entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo
(Codesp) e o consórcio Portofer, que explora linhas férreas dentro do terminal
portuário. Segundo a Procuradoria, as duas partes ‘firmaram um acordo sem
licitação, o que torna a negociação ilegal’. A Procuradoria contesta sentença
da 1.ª Vara Federal de Santos (SP) ‘que, apesar das evidentes irregularidades
cometidas, alegou faltarem provas de que a dispensa do processo licitatório
tenha sido ilegal’.
O contrato está em vigor desde 2000 e foi firmado com quatro
empresas: Ferroban, a Ferrovias Novoeste, a Ferronorte e a MRS Logística.
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Após investigações, a 1.ª Vara Federal de Santos (SP) alegou
que faltavam provas de que a dispensa do processo licitatório tivesse sido
ilegal. Segundo a Codesp, ‘a licitação não ocorreu pelo fato de que qualquer
das quatro sairia vencedora caso a concorrência fosse realizada’.
Já o Ministério Público Federal avalia que as quatro
companhias formaram um cartel para justificar a falta de concorrência.
Todas as empresas já atuavam no Porto de Santos antes do
processo de concessão ser aberto. Segundo a sentença da Vara Federal, somente
as empresas já operantes no porto teriam condições de realizar os investimentos
na malha ferroviária sem causar a elevação de tarifas pelo transporte.
Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor
do recurso, a negociação feriu o ‘interesse público’ ao ignorar o processo de
licitação. “Ora, se qualquer uma das empresas, que optaram por se cartelizar,
pudesse sagrar-se vencedora do certame, é evidente que existiria competição
viável entre elas, logo, existiu o dever (inobservado) de licitar por parte da
concedente”, destacou o procurador.
Em 2006, a administração do consórcio passou a ser a América
Latina Logística (ALL), que, assumiu o controle das empresas do Portofer e se
tornou a titular do contrato. Nove anos depois, a empresa passou a se chamar
Rumo Logística, depois de uma fusão entre o Grupo Cosan a própria ALL.
Atualmente, a Rumo Logística é a maior operadora ferroviária
do Brasil. Sua base de ativos tem quatro concessões, totalizando mais de 12 mil
km de linhas férreas, além de centros de distribuição e de armazenamento.
O contrato da Codesp com o consórcio se estende até 2025 e
pode ser renovado por mais 25 anos.
COM A PALAVRA, A RUMO LOGÍSTICA
A reportagem entrou em contato com a assessoria da Rumo
Logística, que se posicionou com a seguinte nota:
O contrato entre a Portofer e a Codesp foi firmado com o
objetivo de dar maior eficiência à gestão da malha ferroviária localizada
dentro do Porto de Santos, com um modelo orientado à divisão de custos e livre
acesso a qualquer concessionária.
Conforme reconhecido à época pela Secretaria de Transportes
do Estado de São Paulo, pela Prefeitura Municipal de Santos e pela própria
Codesp, as instalações estavam em “condições precaríssimas e tecnologicamente
defasadas”. Nesse cenário, a Codesp não tinha condições de investir, incorrendo
em um déficit ao redor de 90% para a manutenção e operação dessa malha.
A contratação foi acompanhada por parecer do ilustre
professor Eros Roberto Grau, no qual se ressaltou que as referidas empresas são
“as únicas que podem operar a malha do porto sem a cobrança de remuneração
específica pelos serviços, pois não visarão o lucro nessa operação, mas sim a
eficiência”.
O interesse público está plenamente atendido, na medida em
que a modernização do acesso ferroviário ao Porto de Santos e o aumento de sua
eficiência vêm sendo verificados em uma operação orientada a custos e não a
margem de lucro. Daí advém a regularidade da contratação, havida em modelo de
inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei 8.666/93. Com
divisão de custos e livre acesso, inexistem condições para a competitividade, o
que retirou a necessidade de procedimento licitatório.
Tais argumentos acabaram por ser reconhecidos pelo Poder
Judiciário, que julgou a ação civil pública proposta pelo MP improcedente,
reconhecendo a legitimidade do contrato firmado.
A iniciativa do Ministério Público é contrária ao interesse
público, quando se considera que o contrato vem sendo executado de maneira
regular nos últimos 15 anos.
Ressalta-se que desde 2001 houve uma redução de 62% no tempo
de permanência dos vagões e um aumento de 700 mil toneladas para 30 milhões de
toneladas no volume anual de cargas movimentado pela ferrovia. Ou seja, os
investimentos realizados demonstram um aumento de eficiência na movimentação de
cargas pelo modal ferroviário.
COM A PALAVRA, A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
(CODESP)
“A Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) informa
que, desde 2016, tramita a Ação Civil Pública no. 0006841-51.2016.4.03.6104
perante a Justiça Federal em Santos, proposta pelo MPF. Em 01/08/2018 referida
Ação foi julgada improcedente, conforme sentença exarada pelo juiz federal,
entendendo “não ter restado provada qualquer mácula na decisão administrativa
de promover a contratação direta no caso. Os elementos constantes nos autos
demonstram, ao contrário, ter sido tal opção tecnicamente embasada, não havendo
vícios legais autorizadores de revisão judicial. Descabida, portanto, a juízo
desta empresa, o reconhecimento da nulidade do Contrato DP/25.2000, de
Arrendamento de instalação e equipamentos ferroviários, na área do Porto
Organizado de Santos, com realização de investimentos, para movimentação de
mercadorias de importação e exportação pelo Porto de Santos.”
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