O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. que interrompa o processo de licitação que se destina à contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos e apoio e assessoramento para análise, avaliação e gestão de sua participação societária minoritária na empresa Transnordestina Logística S.A. (TLSA). A TLSA é responsável pela construção da ferrovia Transnordestina.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Contas da União.
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O Ministério Público junto ao TCU questionou a legitimidade da despesa, devido a notícias de que a licitante estaria prestes a ser extinta e ao fato de a ferrovia estar paralisada. A medida cautelar adotada pela Corte de Contas servirá para que a empresa não finalize o procedimento licitatório e não assine o contrato correspondente, até que o Tribunal delibere sobre a legitimidade desse certame.
A Valec será ouvida para que se manifeste sobre a despesa da contratação de empresa especializada, em vista da iminente extinção da estatal e da incerteza na continuidade da construção da ferrovia Transnordestina. Também será ouvido o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos na condição de terceiro interessado.
O relator do processo é o ministro Raimundo Carreiro.
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